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Competências

1 – Compete ao Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia:

a)Elaborar propostas de reformulação do Regimento Interno e, submetê-la a aprovação do Conselho Nacional;

b)Conceituar as especialidades profissionais e fixar condições mínimas para o exercício e registro destes, profissionais, respeitando o artigo 9º, alínea “d”, do Regimento Interno do Conselho Nacional;

c)Propor ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, alterações da legislação relativa ao exercício da profissão de Técnicos em Radiologia;

d)Deliberar em grau de primeira instância, nos processos de qualquer

profissional, sobre a admissão ou penalidades dos mesmos pelo Conselho;

e)Funcionar como juízo de primeira instância nos processos de ética profissional;

f)Decidir como juízo de primeiro grau, sobre cassação do exercício profissional;

g)Aprovar ou não o relatório anual de atividades elaborado pela Diretoria Executiva;

h)Aprovar ou não, o relatório anual das atividades elaboradas pelo Conselho Regional;

i)Expedir instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Regional, das Delegacias Estaduais;

j)Decidir as intervenções nas Delegacias Estaduais e Regionais, em caso de necessidade, após ouvir a Diretoria;

l)Conferir elogios;

m)Eleger os Membros de sua Diretoria Executiva;

n)Conceder licença aos seus Membros, por período não inferior a 30 (trinta)dias e não superior a 01 (um) ano, renováveis;

o)Julgar atividades, faltas ou denúncias contra os Membros Conselheiros, aplicando as penalidades se necessário for;

p)Propor ao Conselho Nacional desmembramento de Estados, componentes de sua Região;

2 – São atribuições do Presidente:

a)Representar o Conselho Regional nas solenidades internas e externas, perante os Poderes Públicos, ativa e passivamente em juízo e em todas as relações com terceiros, designando representante quando necessário for;

b)Zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão;

c)Convocar eleições para o Conselho Regional, proclamar seu resultado e dar posse aos novos Conselheiros;

d)Cumprir e fazer cumprir este Regimento;

e)Corresponder-se com autoridades da União, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios, Presidente do Conselho Nacional, Presidentes dos Conselhos Regionais, Sindicatos, Associações e Federações de Técnicos, etc.;

f)Servir de porta voz do Conselho Regional;

g)Convocar Reunião Ordinária e Extraordinária do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia;

h)Solicitar Reuniões Conjuntas com os Conselho Nacional e Regionais;

i)Presidir as Reuniões da Diretoria e sessões do Conselho Regional; j)Assinar os termos de abertura e encerramento das Sessões, rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria, e de outros existentes, juntamente com o Secretário e o Tesoureiro, respectivamente;

l)Abrir, conduzir, adiar e presidir as Sessões Plenárias;

m)Superintender todos os serviços administrativos do Conselho Regional, podendo contratar, nomear, dar posse, licenciar, punir, demitir e exonerar funcionários, ouvida a Diretoria Executiva;

n)Autorizar despesas e assinar juntamente com o Tesoureiro e/ou Secretário, os cheques e demais documentos relativos à receita e despesa do Conselho Regional;

o)Propor à Diretoria a criação de cargos e serviços para administração do Conselho Regional;

p)Adquirir, alienar, onerar alugar bens móveis e imóveis em nome do Conselho Regional, quando autorizado pela Diretoria, observadas as exigências legais;

q)Elaborar, juntamente com o Tesoureiro, a prestação de contas a ser encaminhada ao Conselho Nacional, para consolidação junto ao Tribunal de Contas da União;

r)Poderá o Presidente atribuir tarefas a um ou mais Membros Conselheiros, desde que, respeitadas as responsabilidades dos mesmos e ouvida a Diretoria;

s)Exercer o voto de qualidade;

t)Assinar as Atas e pareceres do Conselho Regional, após aprovação do Plenário;

u)Assinar as portarias, após a aprovação da Diretoria Executiva;

v)Designar Relator para os processos, bem como o defensor, em caso de processos éticos;

x)Nomear, indicar e exonerar Delegados Estaduais e Regionais e Fiscais, ouvindo a Diretoria.

3 -São atribuições do Secretário:

a)Exercer as atribuições da Presidência nas faltas e impedimentos do Presidente;

b)Na renúncia ou impedimento legal do Presidente, o Secretário assumirá com efetividade até a realização da eleição para recomposição da Diretoria;

c)Registrar em atas as ocorrências das reuniões e Sessões do Conselho Regional e assiná-las;

d)Subscrever os termos de posse e de compromisso dos Membros do Conselho Regional;

e)Dar conhecimento das Atas aos Membros do Conselho Regional e colher suas assinaturas, após a aprovação das mesmas;

f)Providenciar as publicações das Atas e Portarias e demais atos do Conselho Regional;

g)Ler em sessão a meteria do expediente e dar-lhe o destino indicado pelo Presidente;

h)Rubricar os autos e incumbir-se da tramitação e do registro dos processos, encarregando-se de sua guarda e conservação;

i)Expedir certidões;

j)Lavrar os termos de abertura e de encerramento dos livros de atas e da Secretaria, assinando-os com o Presidente;

l)Dirigir e fiscalizar o serviço da Secretaria e manter sob sua guarda os documentos do Conselho Regional;

m)Preparar os processos para despacho do Presidente;

n)Preparar o material para Reuniões da Diretoria e sessões do Conselho Regional;

o)Assinar a correspondência do Conselho Regional, inclusive do Presidente, quando autorizado, no seu impedimento;

p)Propor a Diretoria a criação de cargos necessários aos serviços da Secretaria do Conselho Regional, bem como a nomeação ou exoneração de funcionários sob sua direção;

q)Organizar o cadastro geral e mantê-lo atualizado;

r)Zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais e sociais do Conselho Regional;

s)Delegar atribuições a Membros do Conselho Regional, ouvindo a Diretoria;

t)Assinar, conjuntamente com o Presidente, as portaria, pareceres, Atas do Conselho Regional;

u) Manter, para cada Conselheiro, um prontuário, onde serão feitas as anotações respectivas, inclusive as penalidades e os elogios.

4 – São atribuições do Tesoureiro:

a)   Exercer a Presidência na falta ou impedimentos simultâneos do Presidente e Secretário;

b)     Responsabilizar-se pelos serviços da Tesouraria, mantendo em dia a escrituração contábil;

c)     Manter sob sua responsabilidade os documentos referentes à situação econômico-financeira e patrimonial do Conselho Regional;

d)   Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos referentes a receita e despesa do Conselho Regional;

e)   Arrecadar a receita;

f)  Organizar com o Presidente a proposta orçamentária anual;

g)      Elaborar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas a ser encaminhada ao Conselho Nacional, para consolidação junto ao Tribunal de Contas da União;

h)   Apresentar à Comissão de Tomada de Contas e ao Plenário os balancetes trimestrais, o balanço anual e final de sua gestão;

i)   Caso seja necessário reformulação orçamentária, apresentá-la a Comissão de Tomada de Contas e ao Plenário e após, encaminhá-la ao CONTER;

j)  Providenciar o inventário dos bens;

l)  Administrar o caixa do Conselho Regional;

m) Providenciar licitações para aquisição de bens de consumo, móveis ou imóveis, observadas as exigências legais;

n) Delegar atribuições a Membros do Conselho Regional, ouvido a Diretoria;

o)Registrar em livro próprios todos os bens do Conselho Regional, bem como registrar e conservar a plaquetagem destes bens;

p) É de responsabilidade do Tesoureiro manter atualizada a relação dos inadimplentes e responsabilizar-se pela devida cobrança dos mesmos;

q) É de responsabilidade do Tesoureiro o pagamento de todas as dividas autorizadas, do Órgão;

r) Tomar medidas de esclarecimentos públicos ou privados, sobre assuntos pertinentes à sua pasta.

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