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Competências

A Radiologia: Uma Visão Geral.

A radiologia é uma especialidade médica que utiliza diversas técnicas de imagem para diagnosticar e, em alguns casos, tratar doenças. Através de exames como raio-X, tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia e outros, os radiologistas conseguem obter imagens detalhadas do interior do corpo humano, permitindo a identificação de alterações e o acompanhamento de tratamentos.

Em resumo, a radiologia oferece:

Diagnóstico preciso: Identificação de doenças em estágios iniciais, facilitando o tratamento e aumentando as chances de cura.
Menos invasividade: Muitos exames radiológicos não requerem cortes ou incisões, sendo menos dolorosos e com menor risco de complicações.
Informações detalhadas: As imagens obtidas permitem aos médicos visualizar órgãos, ossos, tecidos e vasos sanguíneos com alta precisão.
Diversidade de aplicações: A radiologia é utilizada em diversas áreas da medicina, como oncologia, neurologia, cardiologia e ortopedia.
Principais exames radiológicos:

Raio-X: Um dos exames mais comuns, utiliza radiação para produzir imagens de ossos e órgãos internos.
Tomografia computadorizada (TC): Cria imagens detalhadas em cortes transversais do corpo, utilizando raios X e um computador.
Ressonância magnética (RM): Utiliza um campo magnético e ondas de rádio para gerar imagens de alta qualidade de órgãos e tecidos moles.
Ultrassonografia: Emprega ondas sonoras de alta frequência para criar imagens de órgãos internos, como o fígado, rins e coração.
Mamografia: Exame específico para o diagnóstico do câncer de mama.
Densitometria óssea: Avalia a densidade dos ossos, sendo importante para o diagnóstico da osteoporose.
O papel do radiologista:

O radiologista é o médico especializado em interpretar as imagens obtidas nos exames radiológicos. Ele é responsável por identificar alterações, elaborar laudos e fornecer informações importantes para o diagnóstico e tratamento do paciente. Os tecnólogos e técnicos em radiologia são os responsáveis pela operação dos aparelhos e execução dos exames em conjunto com as equipes multidisciplinares.

Em resumo, a radiologia é uma área fundamental da medicina que contribui significativamente para a saúde e o bem-estar das pessoas.

Gostaria de saber mais sobre algum exame específico ou outro aspecto da radiologia? Fale conosco CLICANDO AQUI Se tiver alguma outra pergunta, fique à vontade para perguntar!

Competências

1 – Compete ao Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia:

a)Elaborar propostas de reformulação do Regimento Interno e, submetê-la a aprovação do Conselho Nacional;

b)Conceituar as especialidades profissionais e fixar condições mínimas para o exercício e registro destes, profissionais, respeitando o artigo 9º, alínea “d”, do Regimento Interno do Conselho Nacional;

c)Propor ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, alterações da legislação relativa ao exercício da profissão de Técnicos em Radiologia;

d)Deliberar em grau de primeira instância, nos processos de qualquer

profissional, sobre a admissão ou penalidades dos mesmos pelo Conselho;

e)Funcionar como juízo de primeira instância nos processos de ética profissional;

f)Decidir como juízo de primeiro grau, sobre cassação do exercício profissional;

g)Aprovar ou não o relatório anual de atividades elaborado pela Diretoria Executiva;

h)Aprovar ou não, o relatório anual das atividades elaboradas pelo Conselho Regional;

i)Expedir instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Regional, das Delegacias Estaduais;

j)Decidir as intervenções nas Delegacias Estaduais e Regionais, em caso de necessidade, após ouvir a Diretoria;

l)Conferir elogios;

m)Eleger os Membros de sua Diretoria Executiva;

n)Conceder licença aos seus Membros, por período não inferior a 30 (trinta)dias e não superior a 01 (um) ano, renováveis;

o)Julgar atividades, faltas ou denúncias contra os Membros Conselheiros, aplicando as penalidades se necessário for;

p)Propor ao Conselho Nacional desmembramento de Estados, componentes de sua Região;

2 – São atribuições do Presidente:

a)Representar o Conselho Regional nas solenidades internas e externas, perante os Poderes Públicos, ativa e passivamente em juízo e em todas as relações com terceiros, designando representante quando necessário for;

b)Zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão;

c)Convocar eleições para o Conselho Regional, proclamar seu resultado e dar posse aos novos Conselheiros;

d)Cumprir e fazer cumprir este Regimento;

e)Corresponder-se com autoridades da União, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios, Presidente do Conselho Nacional, Presidentes dos Conselhos Regionais, Sindicatos, Associações e Federações de Técnicos, etc.;

f)Servir de porta voz do Conselho Regional;

g)Convocar Reunião Ordinária e Extraordinária do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia;

h)Solicitar Reuniões Conjuntas com os Conselho Nacional e Regionais;

i)Presidir as Reuniões da Diretoria e sessões do Conselho Regional; j)Assinar os termos de abertura e encerramento das Sessões, rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria, e de outros existentes, juntamente com o Secretário e o Tesoureiro, respectivamente;

l)Abrir, conduzir, adiar e presidir as Sessões Plenárias;

m)Superintender todos os serviços administrativos do Conselho Regional, podendo contratar, nomear, dar posse, licenciar, punir, demitir e exonerar funcionários, ouvida a Diretoria Executiva;

n)Autorizar despesas e assinar juntamente com o Tesoureiro e/ou Secretário, os cheques e demais documentos relativos à receita e despesa do Conselho Regional;

o)Propor à Diretoria a criação de cargos e serviços para administração do Conselho Regional;

p)Adquirir, alienar, onerar alugar bens móveis e imóveis em nome do Conselho Regional, quando autorizado pela Diretoria, observadas as exigências legais;

q)Elaborar, juntamente com o Tesoureiro, a prestação de contas a ser encaminhada ao Conselho Nacional, para consolidação junto ao Tribunal de Contas da União;

r)Poderá o Presidente atribuir tarefas a um ou mais Membros Conselheiros, desde que, respeitadas as responsabilidades dos mesmos e ouvida a Diretoria;

s)Exercer o voto de qualidade;

t)Assinar as Atas e pareceres do Conselho Regional, após aprovação do Plenário;

u)Assinar as portarias, após a aprovação da Diretoria Executiva;

v)Designar Relator para os processos, bem como o defensor, em caso de processos éticos;

x)Nomear, indicar e exonerar Delegados Estaduais e Regionais e Fiscais, ouvindo a Diretoria.

3 -São atribuições do Secretário:

a)Exercer as atribuições da Presidência nas faltas e impedimentos do Presidente;

b)Na renúncia ou impedimento legal do Presidente, o Secretário assumirá com efetividade até a realização da eleição para recomposição da Diretoria;

c)Registrar em atas as ocorrências das reuniões e Sessões do Conselho Regional e assiná-las;

d)Subscrever os termos de posse e de compromisso dos Membros do Conselho Regional;

e)Dar conhecimento das Atas aos Membros do Conselho Regional e colher suas assinaturas, após a aprovação das mesmas;

f)Providenciar as publicações das Atas e Portarias e demais atos do Conselho Regional;

g)Ler em sessão a meteria do expediente e dar-lhe o destino indicado pelo Presidente;

h)Rubricar os autos e incumbir-se da tramitação e do registro dos processos, encarregando-se de sua guarda e conservação;

i)Expedir certidões;

j)Lavrar os termos de abertura e de encerramento dos livros de atas e da Secretaria, assinando-os com o Presidente;

l)Dirigir e fiscalizar o serviço da Secretaria e manter sob sua guarda os documentos do Conselho Regional;

m)Preparar os processos para despacho do Presidente;

n)Preparar o material para Reuniões da Diretoria e sessões do Conselho Regional;

o)Assinar a correspondência do Conselho Regional, inclusive do Presidente, quando autorizado, no seu impedimento;

p)Propor a Diretoria a criação de cargos necessários aos serviços da Secretaria do Conselho Regional, bem como a nomeação ou exoneração de funcionários sob sua direção;

q)Organizar o cadastro geral e mantê-lo atualizado;

r)Zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais e sociais do Conselho Regional;

s)Delegar atribuições a Membros do Conselho Regional, ouvindo a Diretoria;

t)Assinar, conjuntamente com o Presidente, as portaria, pareceres, Atas do Conselho Regional;

u) Manter, para cada Conselheiro, um prontuário, onde serão feitas as anotações respectivas, inclusive as penalidades e os elogios.

4 – São atribuições do Tesoureiro:

a)   Exercer a Presidência na falta ou impedimentos simultâneos do Presidente e Secretário;

b)     Responsabilizar-se pelos serviços da Tesouraria, mantendo em dia a escrituração contábil;

c)     Manter sob sua responsabilidade os documentos referentes à situação econômico-financeira e patrimonial do Conselho Regional;

d)   Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos referentes a receita e despesa do Conselho Regional;

e)   Arrecadar a receita;

f)  Organizar com o Presidente a proposta orçamentária anual;

g)      Elaborar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas a ser encaminhada ao Conselho Nacional, para consolidação junto ao Tribunal de Contas da União;

h)   Apresentar à Comissão de Tomada de Contas e ao Plenário os balancetes trimestrais, o balanço anual e final de sua gestão;

i)   Caso seja necessário reformulação orçamentária, apresentá-la a Comissão de Tomada de Contas e ao Plenário e após, encaminhá-la ao CONTER;

j)  Providenciar o inventário dos bens;

l)  Administrar o caixa do Conselho Regional;

m) Providenciar licitações para aquisição de bens de consumo, móveis ou imóveis, observadas as exigências legais;

n) Delegar atribuições a Membros do Conselho Regional, ouvido a Diretoria;

o)Registrar em livro próprios todos os bens do Conselho Regional, bem como registrar e conservar a etiquetagem destes bens;

p) É de responsabilidade do Tesoureiro manter atualizada a relação dos inadimplentes e responsabilizar-se pela devida cobrança dos mesmos;

q) É de responsabilidade do Tesoureiro o pagamento de todas as dividas autorizadas, do Órgão;

r) Tomar medidas de esclarecimentos públicos ou privados, sobre assuntos pertinentes à sua pasta.

Os Conselhos

Conselhos de Técnicos em Radiologia: Uma Visão Geral

Os Conselhos de Técnicos em Radiologia são órgãos de classe responsáveis por fiscalizar o exercício profissional, zelar pela qualidade dos serviços prestados e defender os interesses da categoria. No Brasil, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) e os Conselhos Regionais (CRTRs) são as entidades que representam os profissionais da área.

Quais são as principais funções dos conselhos?

Fiscalização: Os conselhos realizam inspeções em clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde para verificar se as atividades radiológicas estão sendo realizadas de acordo com as normas técnicas e legais.
Registro profissional: É obrigatório o registro no conselho para que o técnico em radiologia possa exercer a profissão legalmente.
Orientação profissional: Os conselhos oferecem diversas informações e orientações aos profissionais, como cursos de atualização, legislação e ética profissional.
Defesa da categoria: Os conselhos atuam na defesa dos direitos dos técnicos em radiologia, buscando melhores condições de trabalho e remuneração.

Por que é importante estar registrado no conselho?

Legalidade: O exercício da profissão sem registro é considerado ilegal e pode gerar punições.
Proteção profissional: O registro garante que o profissional esteja amparado pelos direitos da categoria.
Qualidade dos serviços: A fiscalização dos conselhos contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

Quais são os benefícios de se associar a um conselho?

Acesso a informações: Os associados têm acesso a diversas informações sobre a profissão, legislação e eventos da área.
Descontos: Muitas vezes, os conselhos oferecem descontos em cursos, produtos e serviços para seus associados.
Participação em eventos: Os associados podem participar de congressos, seminários e outros eventos promovidos pelos conselhos.
Fortalecimento da categoria: A participação dos profissionais fortalece a classe e aumenta seu poder de negociação.

Para encontrar o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da sua região, você pode realizar uma pesquisa na internet ou entrar em contato com o CONTER. O site do CONTER disponibiliza uma lista completa dos conselhos regionais e seus respectivos contatos.

Em resumo, os conselhos de técnicos em radiologia desempenham um papel fundamental na regulamentação e no desenvolvimento da profissão. Ao estar registrado e participativo, o profissional contribui para a valorização da categoria e garante a qualidade dos serviços prestados à população.

Gostaria de saber mais sobre algum assunto específico relacionado aos conselhos de técnicos em radiologia? Entre em contato conosco.

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