1 – Compete ao Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia:
a)Elaborar propostas de reformulação do Regimento Interno e, submetê-la a aprovação do Conselho Nacional;
b)Conceituar as especialidades profissionais e fixar condições mínimas para o exercício e registro destes, profissionais, respeitando o artigo 9º, alínea “d”, do Regimento Interno do Conselho Nacional;
c)Propor ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, alterações da legislação relativa ao exercício da profissão de Técnicos em Radiologia;
d)Deliberar em grau de primeira instância, nos processos de qualquer
profissional, sobre a admissão ou penalidades dos mesmos pelo Conselho;
e)Funcionar como juízo de primeira instância nos processos de ética profissional;
f)Decidir como juízo de primeiro grau, sobre cassação do exercício profissional;
g)Aprovar ou não o relatório anual de atividades elaborado pela Diretoria Executiva;
h)Aprovar ou não, o relatório anual das atividades elaboradas pelo Conselho Regional;
i)Expedir instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Regional, das Delegacias Estaduais;
j)Decidir as intervenções nas Delegacias Estaduais e Regionais, em caso de necessidade, após ouvir a Diretoria;
l)Conferir elogios;
m)Eleger os Membros de sua Diretoria Executiva;
n)Conceder licença aos seus Membros, por período não inferior a 30 (trinta)dias e não superior a 01 (um) ano, renováveis;
o)Julgar atividades, faltas ou denúncias contra os Membros Conselheiros, aplicando as penalidades se necessário for;
p)Propor ao Conselho Nacional desmembramento de Estados, componentes de sua Região;
2 – São atribuições do Presidente:
a)Representar o Conselho Regional nas solenidades internas e externas, perante os Poderes Públicos, ativa e passivamente em juízo e em todas as relações com terceiros, designando representante quando necessário for;
b)Zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão;
c)Convocar eleições para o Conselho Regional, proclamar seu resultado e dar posse aos novos Conselheiros;
d)Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
e)Corresponder-se com autoridades da União, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios, Presidente do Conselho Nacional, Presidentes dos Conselhos Regionais, Sindicatos, Associações e Federações de Técnicos, etc.;
f)Servir de porta voz do Conselho Regional;
g)Convocar Reunião Ordinária e Extraordinária do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia;
h)Solicitar Reuniões Conjuntas com os Conselho Nacional e Regionais;
i)Presidir as Reuniões da Diretoria e sessões do Conselho Regional; j)Assinar os termos de abertura e encerramento das Sessões, rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria, e de outros existentes, juntamente com o Secretário e o Tesoureiro, respectivamente;
l)Abrir, conduzir, adiar e presidir as Sessões Plenárias;
m)Superintender todos os serviços administrativos do Conselho Regional, podendo contratar, nomear, dar posse, licenciar, punir, demitir e exonerar funcionários, ouvida a Diretoria Executiva;
n)Autorizar despesas e assinar juntamente com o Tesoureiro e/ou Secretário, os cheques e demais documentos relativos à receita e despesa do Conselho Regional;
o)Propor à Diretoria a criação de cargos e serviços para administração do Conselho Regional;
p)Adquirir, alienar, onerar alugar bens móveis e imóveis em nome do Conselho Regional, quando autorizado pela Diretoria, observadas as exigências legais;
q)Elaborar, juntamente com o Tesoureiro, a prestação de contas a ser encaminhada ao Conselho Nacional, para consolidação junto ao Tribunal de Contas da União;
r)Poderá o Presidente atribuir tarefas a um ou mais Membros Conselheiros, desde que, respeitadas as responsabilidades dos mesmos e ouvida a Diretoria;
s)Exercer o voto de qualidade;
t)Assinar as Atas e pareceres do Conselho Regional, após aprovação do Plenário;
u)Assinar as portarias, após a aprovação da Diretoria Executiva;
v)Designar Relator para os processos, bem como o defensor, em caso de processos éticos;
x)Nomear, indicar e exonerar Delegados Estaduais e Regionais e Fiscais, ouvindo a Diretoria.
3 -São atribuições do Secretário:
a)Exercer as atribuições da Presidência nas faltas e impedimentos do Presidente;
b)Na renúncia ou impedimento legal do Presidente, o Secretário assumirá com efetividade até a realização da eleição para recomposição da Diretoria;
c)Registrar em atas as ocorrências das reuniões e Sessões do Conselho Regional e assiná-las;
d)Subscrever os termos de posse e de compromisso dos Membros do Conselho Regional;
e)Dar conhecimento das Atas aos Membros do Conselho Regional e colher suas assinaturas, após a aprovação das mesmas;
f)Providenciar as publicações das Atas e Portarias e demais atos do Conselho Regional;
g)Ler em sessão a meteria do expediente e dar-lhe o destino indicado pelo Presidente;
h)Rubricar os autos e incumbir-se da tramitação e do registro dos processos, encarregando-se de sua guarda e conservação;
i)Expedir certidões;
j)Lavrar os termos de abertura e de encerramento dos livros de atas e da Secretaria, assinando-os com o Presidente;
l)Dirigir e fiscalizar o serviço da Secretaria e manter sob sua guarda os documentos do Conselho Regional;
m)Preparar os processos para despacho do Presidente;
n)Preparar o material para Reuniões da Diretoria e sessões do Conselho Regional;
o)Assinar a correspondência do Conselho Regional, inclusive do Presidente, quando autorizado, no seu impedimento;
p)Propor a Diretoria a criação de cargos necessários aos serviços da Secretaria do Conselho Regional, bem como a nomeação ou exoneração de funcionários sob sua direção;
q)Organizar o cadastro geral e mantê-lo atualizado;
r)Zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais e sociais do Conselho Regional;
s)Delegar atribuições a Membros do Conselho Regional, ouvindo a Diretoria;
t)Assinar, conjuntamente com o Presidente, as portaria, pareceres, Atas do Conselho Regional;
u) Manter, para cada Conselheiro, um prontuário, onde serão feitas as anotações respectivas, inclusive as penalidades e os elogios.
4 – São atribuições do Tesoureiro:
a) Exercer a Presidência na falta ou impedimentos simultâneos do Presidente e Secretário;
b) Responsabilizar-se pelos serviços da Tesouraria, mantendo em dia a escrituração contábil;
c) Manter sob sua responsabilidade os documentos referentes à situação econômico-financeira e patrimonial do Conselho Regional;
d) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos referentes a receita e despesa do Conselho Regional;
e) Arrecadar a receita;
f) Organizar com o Presidente a proposta orçamentária anual;
g) Elaborar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas a ser encaminhada ao Conselho Nacional, para consolidação junto ao Tribunal de Contas da União;
h) Apresentar à Comissão de Tomada de Contas e ao Plenário os balancetes trimestrais, o balanço anual e final de sua gestão;
i) Caso seja necessário reformulação orçamentária, apresentá-la a Comissão de Tomada de Contas e ao Plenário e após, encaminhá-la ao CONTER;
j) Providenciar o inventário dos bens;
l) Administrar o caixa do Conselho Regional;
m) Providenciar licitações para aquisição de bens de consumo, móveis ou imóveis, observadas as exigências legais;
n) Delegar atribuições a Membros do Conselho Regional, ouvido a Diretoria;
o)Registrar em livro próprios todos os bens do Conselho Regional, bem como registrar e conservar a plaquetagem destes bens;
p) É de responsabilidade do Tesoureiro manter atualizada a relação dos inadimplentes e responsabilizar-se pela devida cobrança dos mesmos;
q) É de responsabilidade do Tesoureiro o pagamento de todas as dividas autorizadas, do Órgão;
r) Tomar medidas de esclarecimentos públicos ou privados, sobre assuntos pertinentes à sua pasta.