more" /> more" /> more" />
CRTR9
  • Menu off canvas
    • Inicio
    • Institucional
      • Diretoria
      • Conselheiros
      • Regimento interno
      • Competências
      • Regionais
      • Organograma
      • Informativos de Ações
      • Links úteis
      • Parceiros
    • Notícias
    • Vídeos
    • Registro
      • Profissionais
        • Modelo de Requerimentos
        • Emitir Certidões
        • Validação das Certidões
        • Negociar dívidas
        • Manual do Sistema
        • Clube de Benefícios
      • Empresas
        • Modelo de Requerimentos
        • Manual do Sistema
        • Emissão de Boleto
      • Consulta Pública
    • Educação
      • Ensino Superior
      • Ensino Médio
    • Contato
      • Fale Conosco
      • Denúncia
      • Onde Estamos
      • Currículos
        • Listagem de Currículos de Profissionais
        • Cadastro de Currículo Profissional
    • Licitações
    • Transparência
    • Notificação
CRTR9
  • Inicio
  • Institucional
    • Diretoria
    • Conselheiros
    • Regimento interno
    • Competências
    • Regionais
    • Organograma
    • Informativos de Ações
    • Links úteis
    • Parceiros
  • Notícias
  • Vídeos
  • Registro
    • Profissionais
      • Modelo de Requerimentos
      • Emitir Certidões
      • Validação das Certidões
      • Negociar dívidas
      • Manual do Sistema
      • Clube de Benefícios
    • Empresas
      • Modelo de Requerimentos
      • Manual do Sistema
      • Emissão de Boleto
    • Consulta Pública
  • Educação
    • Ensino Superior
    • Ensino Médio
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Denúncia
    • Onde Estamos
    • Currículos
      • Listagem de Currículos de Profissionais
      • Cadastro de Currículo Profissional
  • Licitações
  • Transparência
  • Notificação

Justiça

CRTR9
28/05/2011
Notícias
Compartilhe:

O Tribunal de Justiça manteve na semana passada sentença determinando o pagamento de indenização de R$ 100 mil à família de um jovem de 15 anos morto em 2003, após ser baleado e dar entrada na Santa Casa de Corumbá. A vítima, Maximilian Paz de Oliveira, esperou 12 horas por um exame de raio-x e mais de 14 para iniciar a cirurgia de retirada do projétil.

Em votação unânime, em sessão realizada na quinta-feira, os desembargadores membros da 5ª Turma Cível rejeitaram o recurso interposto pela Sociedade Beneficente Corumbaense e pelo médico que tratou o rapaz, Eduardo Lasmar Pacheco, contra a sentença de primeiro grau, da 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais feito pelos pais da vítima, Acelio Roberto Ribeiro de Oliveira e Mary Paz de Oliveira

De acordo com os autos, em novembro de 2003, o jovem deu entrada na Santa Casa de Corumbá com uma bala alojada no tórax, por volta das 5h. O médico solicitou um raio-x, mas foi informado de que o aparelho se encontrava em reparo.

Depois de um procedimento de drenagem e apenas 12 horas depois foi feito o raio-x e iniciada a cirurgia para retirada da bala. Após diversos sangramentos e duas paradas cardíacas, Maximilian morreu às 23 h do mesmo dia.

Na apelação, a Sociedade Beneficente e o médico responsável alegam que dispensaram ao jovem todos os cuidados necessários ao tratamento de seu quadro clínico. Argumentaram ainda que não houve negligência e que o pronto socorro é mantido pela prefeitura, de maneira que a apelante não pode ser responsabilizada por eventual conduta de médico vinculado à municipalidade.

A decisão – O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, considerou, em seu voto, “como inaceitável a demora de doze horas para a realização de uma radiografia, considerada primordial na hipótese de perfuração por arma de fogo e de mais de 14h para iniciar a intervenção cirúrgica, quando o exame radiográfico deveria ser realizado de imediato, a fim de auxiliar na localização do projétil”.

“A Santa Casa e o pronto-socorro não dispunham de aparelho raio x, deveriam os apelantes envidar esforços para tentar realizar o exame em outro local, tanto essa providência era possível que somente mais tarde foi levado um aparelho portátil de raio x”, escreveu o magistrado.

Por isso, na análise do desembargador, ” vislumbra-se que o médico-apelante agiu com negligência porque não adotou as providências que o quadro clínico do paciente exigia, no sentido de empreender esforços para providenciar a realização de radiografia em outra instituição daquela cidade”, declarou o desembargador.

Em relação à Sociedade Beneficente de Corumbá, o desembargador Vladimir afirmou que “de igual modo, não propiciou ao médico as condições mínimas para que contasse com infraestrutura necessária para o desempenho de sua atividade, permitindo que o hospital ficasse desprovido de aparelho raio x, e também permanecendo omisso diante da gravidade do quadro apresentado pela vítima”.

Fonte: Conter

Compartilhe:
Anterior
Carta Aberta
Próxima
Tecnologia

Últimas notícias

  • Araguaína – TO e região recebem atendimento itinerante
  • Eleições Sistema CONTER/CRTRs 2023: Atualize seus dados no CRTR e garanta sua participação na votação e na candidatura
  • Atendimento Presencial CIPs? É só pedir!
  • Atendimentos Presenciais para Emissão das CIPs
  • Nota Explicativa – Visita Técnica

Goiânia, Goiás: Av. Oeste N 83, Qd. 35 A, Lt. 31 – Setor Aeroporto. Cep: 74.075-110.
Telefone: (62) 3212-8590
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta: 08:00 – 12:00 e 13:00 – 17:00  – (das 12:00 – 13:00 o Conselho estará fechado).

Palmas, Tocantins: Quadra 104 Norte, Rua NE 03, Conjunto 2, Lote 15 A, Sala 32A – Edifício Esther Matos (Galeria Victoria). CEP: 77.006-018
Telefone: (63) 3213.2234 e (63) 9 84326982 – Delegada Virgínia;
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 12:00 até 18:00;

Porto Velho, Rondônia: Edifício Porto Velho Residence Service, Av. 7 de Setembro, 2140, Nossa Senhora das Graças, Sala 2. Porto Velho – RO CEP 76.804-123
Telefone: (69) 2141-5121