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Defesa profissional

CRTR9
12/06/2013
Notícias
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Justiça Federal intima responsáveis por concurso irregular em Botucatu/SP a se manifestarem no prazo de 72 horas. O juiz federal Fabiano Henrique de Oliveira quer ouvir as outras partes antes de decidir antecipação

A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), com o objetivo de interromper o andamento do “Edital 065/2013 – FAMESP-RH”, aguarda a manifestação dos responsáveis pelo edital que está selecionando biomédicos para assumir vaga de profissionais das técnicas radiológicas em Botucatu/SP.

Com fundamento no artigo art. 1º, 4º e art. 2º da Lei 8.437/92, que diz ser necessário a intimação do representante judicial da pessoa de direito público, para posterior analise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o juiz determinou a intimação dos litisconsortes passivos – pessoas jurídicas de direito publico – para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentarem manifestação em relação ao pedido do CONTER.

Para ver a sentença, clique aqui

Nos autos do processo, o CONTER pleiteia que os responsáveis não realizem e não promovam atos de realização de prova e andamento do Concurso Público referente ao edital; que os requeridos sejam condenados a adotar todos os meios necessários para atenderem a regulamentação do concurso público para radiologista. Requereu, em antecipação dos efeitos da tutela, a paralisação como a suspensão da prova em relação ao concurso público mencionado, em relação ao cargo de Biomédico, seja totalmente a critério e entendimento do Juízo considerando todo o contexto de ilicitude e, também, suspender a inauguração do Hospital do Bairro, até que comprovada a existência de Técnicos e Tecnólogo em Radiologia, da privatividade dos artigos 1º e 10 da Lei 7.394/85, bem como impor obrigação de fazer/não fazer consistente no fato de que os requeridos forneçam acesso ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia a todos os documentos e dados, bem como não dêem continuidade à realização de concursos públicos até que Comissão de Concurso, Município, Hospital das Clinicas, órgãos e agentes públicos, observem e apresentem proposta para regularização, atendimento e adequação de todos os problemas relacionados ao Edital 065/2013, Famesp/RH e em relação ao Hospital do Bairro.

Fonte: www.conter.gov.br

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