Justiça
O Tribunal de Justiça manteve na semana passada sentença determinando o pagamento de indenização de R$ 100 mil à família de um jovem de 15 anos morto em 2003, após ser baleado e dar entrada na Santa Casa de Corumbá. A vítima, Maximilian Paz de Oliveira, esperou 12 horas por um exame de raio-x e mais de 14 para iniciar a cirurgia de retirada do projétil.
Em votação unânime, em sessão realizada na quinta-feira, os desembargadores membros da 5ª Turma Cível rejeitaram o recurso interposto pela Sociedade Beneficente Corumbaense e pelo médico que tratou o rapaz, Eduardo Lasmar Pacheco, contra a sentença de primeiro grau, da 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais feito pelos pais da vítima, Acelio Roberto Ribeiro de Oliveira e Mary Paz de Oliveira
De acordo com os autos, em novembro de 2003, o jovem deu entrada na Santa Casa de Corumbá com uma bala alojada no tórax, por volta das 5h. O médico solicitou um raio-x, mas foi informado de que o aparelho se encontrava em reparo.
Depois de um procedimento de drenagem e apenas 12 horas depois foi feito o raio-x e iniciada a cirurgia para retirada da bala. Após diversos sangramentos e duas paradas cardíacas, Maximilian morreu às 23 h do mesmo dia.
Na apelação, a Sociedade Beneficente e o médico responsável alegam que dispensaram ao jovem todos os cuidados necessários ao tratamento de seu quadro clínico. Argumentaram ainda que não houve negligência e que o pronto socorro é mantido pela prefeitura, de maneira que a apelante não pode ser responsabilizada por eventual conduta de médico vinculado à municipalidade.
A decisão – O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, considerou, em seu voto, “como inaceitável a demora de doze horas para a realização de uma radiografia, considerada primordial na hipótese de perfuração por arma de fogo e de mais de 14h para iniciar a intervenção cirúrgica, quando o exame radiográfico deveria ser realizado de imediato, a fim de auxiliar na localização do projétil”.
“A Santa Casa e o pronto-socorro não dispunham de aparelho raio x, deveriam os apelantes envidar esforços para tentar realizar o exame em outro local, tanto essa providência era possível que somente mais tarde foi levado um aparelho portátil de raio x”, escreveu o magistrado.
Por isso, na análise do desembargador, ” vislumbra-se que o médico-apelante agiu com negligência porque não adotou as providências que o quadro clínico do paciente exigia, no sentido de empreender esforços para providenciar a realização de radiografia em outra instituição daquela cidade”, declarou o desembargador.
Em relação à Sociedade Beneficente de Corumbá, o desembargador Vladimir afirmou que “de igual modo, não propiciou ao médico as condições mínimas para que contasse com infraestrutura necessária para o desempenho de sua atividade, permitindo que o hospital ficasse desprovido de aparelho raio x, e também permanecendo omisso diante da gravidade do quadro apresentado pela vítima”.
Fonte: Conter