Conter – Palavra da Presidente
Termina no dia 31 de dezembro o prazo para que os egressos do PRAP – Programa de Reeducação e Avaliação Profissional – apresentem o certificado de conclusão do curso técnico ou tecnológico em Radiologia. Quem não atender a norma, prevista na Resolução CONTER 008/2004, até esta data terá seu registro cancelado.
O PRAP foi criado com o intuito de “reciclar, atualizar e melhorar o nível técnico dos profissionais que executam as atribuições de Técnicos em Radiologia, sem a devida habilitação legal para o exercício da atividade”. Este programa não se equipara e nem substitui o curso técnico de formação, na área de atuação, que é um pré-requisito para o exercício profissional.
Portanto, os aprovados receberam uma FRANQUIA, com registro provisório e não definitivo. Mesmo assim, o Ministério Público Federal recomendou que o Sistema Conter/CRTRs suspendesse o referido programa e, após várias reuniões, concordou com o prazo determinado pela Resolução, para apresentação do diploma do curso Técnico, sem maiores dissabores aos fraqueados.
Para que estes profissionais não ficassem sem emprego, Conter e Ministério Público fecharam um acordo. Este acordo previa um prazo de cinco anos a partir de 01/01/2005, tempo razoável para que todos os franqueados do PRAP apresentassem o certificado de conclusão de curso de técnico ou tecnológico em Radiologia para conquistar o registro profissional definitivo.
Portanto, o prazo está se encerrando. Cabe a você, prezado profissional, apresentar, o quanto antes, o seu diploma para que sua situação fique regular e você possa somar aos outros 73 mil profissionais que atuam de forma legal, conforme prevê a lei 7.394/85, a lei 10508/02 e o decreto 92790/86.
TR. Valdelice Teodoro