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Revista da Morte

CRTR9
22/11/2013
Notícias
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CONTER rebate secretário de Justiça do Espírito Santo, Sérgio Alves, e reafirma denúncias sobre irregularidades flagrantes na utilização dos RX na inspeção de presídios

 

Em entrevista concedida ao jornal A Gazeta, sobre documentário do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) – que aponta irregularidades flagrantes na operação de escâneres emissores de radiação ionizante nos presídios de Vila Velha e Viana – o secretário de Justiça do Espírito Santo, Sérgio Alves, afirmou que as denúncias em tela emanam de agentes penitenciários envolvidos com organizações criminosas, com o objetivo de desligar os equipamentos para facilitar a entrada de drogas e armas nas penitenciárias.

Primeiramente, no que diz respeito às denúncias veiculadas pelo CONTER, deixamos claro que as informações estão fundamentadas em autos de infração e depoimentos de vítimas. Portanto, possuem legitimidade e não podem ser desqualificadas, como se tenta fazer, a partir de um factoide que nada tem a ver com o problema central.

Não obstante, causa espécie que a autoridade máxima do estado na área da segurança pública afirme que agentes penitenciários corruptos operam dentro do sistema. Existem provas disso? Se sim, por que eles operam esses equipamentos? Qual a efetividade de um mecanismo de segurança operado nessas condições? Enfim, essas indagações nos levam a crer, mais ainda, que a operação dos escâneres só tem efetividade quando feita por profissional habilitado e com a formação humanitária condizente à complexidade da função.

Vale pontuar que o CONTER não é contra a utilização do bodyscan nos presídios. Pelo contrário. Entendemos que é uma excelente ferramenta no combate ao crime organizado. Todavia, se utilizado da maneira incorreta, como está sendo feito neste caso, o mecanismo não tem efetividade e pode funcionar, inclusive, contra a sociedade, como ocorre.

Diferente do que afirma o secretário, a instalação e utilização dos bodyscanners nos presídios de Vila Velha e Viana não atendem aos dispositivos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Da mesma forma, não atendem aos dispositivos das Leis n.º 7.394/85 e 1.234/50, e da Resolução CONTER n.º 03/2012.

Em nenhum momento  de sua manifestação, o secretário de Justiça se mostrou preocupado com o problema humanitário e a grave violação de direitos humanos que está em voga. Em nenhum instante, o executivo se mostra sensibilizado pelas tragédias sociais que o governo do estado insiste em patrocinar.

O secretário afirma que a situação do equipamento é acompanhada de perto pelo fabricante. Nós duvidamos, ao passo que a simples análise de uma foto permite constatar que o equipamento está instalado de maneira totalmente irregular e sem os devidos cuidados.

O secretário também afirma, na matéria, que “são equipamentos para serem operados por servidores da área de segurança. Não é para ser operado por técnicos em radiologia”. ERRADO. O equipamento só pode ser operado por profissionais capacitados e legalmente habilitados, nos termos da legislação específica.

É isso. Sentimos a necessidade de fazer essas colocações, publicamente, pois não se trata de um mero problema de segurança pública. O que estamos tratando aqui é da dignidade das pessoas e da saúde pública.

Diretoria executiva do CONTER
Fonte: Site do Conter

 

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