Coronavírus: alterações temporárias de atendimento ao público
O CRTR9, nos termos da portaria CRTR9 de nº 3/2022 divulgada em 26 de janeiro de 2022, alterou por cerca de 20 dias, a modalidade atendimentos, passando a ter apenas atendimentos pelos canais eletrônicos. A medida visou mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus em específico a expansão rápida da variante ômicron.
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Nesta nova etapa, através da Portaria CRTR9 de nº 6/2022, divulgada em 23 de fevereiro de 2022, os atendimentos presenciais seguem com normalidade, contudo, através de agendamentos organizados. A medida visa garantir ambiente salubre aos funcionários e pessoas atendidas.
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Veja detalhes na nova portaria e saiba como proceder com o agendamento.
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Durante o período em que a portaria está em vigor, os agendamentos e atendimentos presenciais devem acontecer rigorosamente conforme descrito no documento.