Proteção Radiológica
CONTER reivindica participação no Programa Nacional de Segurança do Paciente, lançado pelo Ministério da Saúde
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) enviou ofício ao ministro da saúde Alexandre Padilha para cobrar a participação dos profissionais das técnicas radiológicas, de forma efetiva e legítima, no Programa Nacional de Segurança do Paciente. Os conselhos federais de medicina, enfermagem, odontologia e farmácia formam os comitês de implantação e monitoramento do programa, mas o CONTER não foi convidado a participar desse processo e não faz parte desse colegiado, que será capaz de tomar decisões importantes a respeito da segurança dos procedimentos das equipes multiprofissionais de saúde.
O objetivo do projeto é prevenir e reduzir a incidência de eventos adversos, aqueles que resultam em danos ao paciente, como quedas, administração incorreta de medicamentos e erros em procedimentos cirúrgicos. Contudo, não faz alusão nenhuma aos serviços de Radiologia que, provavelmente, são os ambientes com maior grau de insalubridade dentro das instituições de saúde.
A presidenta do CONTER Valdelice Teodoro acredita que a medida, por meio de estratégias simples e bem planejadas, tem potencial para sensibilizar os profissionais da saúde e, consequentemente, melhorar a qualidade do atendimento que é oferecido ao povo brasileiro. Para ela, sobretudo nas regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos, criar comitês de discussão e implementação de políticas públicas associados a meios eficientes de comunicação com a sociedade permitem verificar, com precisão, se o Sistema Único de Saúde (SUS) está cumprindo sua função social.
“Elogiamos a iniciativa, mas criticamos e falta de universalidade da proposta. Embora o Programa Nacional de Segurança do Paciente seja uma concepção com capacidade transformadora, infelizmente, o projeto peca pela exclusão dos profissionais e dos serviços de Radiologia”, frisa.
Afinal, por que o programa não trata da radiologia, se é uma ciência presente nesses ambientes e pode oferecer risco, principalmente, quando o exercício da profissão não obedece às normas legais e de radioproteção? O CONTER pode se somar aos conselhos federais de medicina, enfermagem, odontologia e farmácia nos comitês de implantação e monitoramento, para tornar a abrangência do programa mais universal. “Essa é uma boa oportunidade para implantar, definitivamente, as diretrizes da Portaria ANVISA n.º 453/98, que deveria oferecer radioproteção aos pacientes, mas não cumpre sua função social, simplesmente, por ser ignorada”, avalia Valdelice Teodoro.
Melhorar a qualidade da saúde pública é compromisso antigo do CONTER. Além de cumprir suas funções constitucionais, a autarquia desenvolve projetos de alcance nacional para evidenciar os problemas que existem e os caminhos para resolvê-los. Isso ficou bem claro no documentário 8 de Novembro Radioativo, lançado em novembro de 2011, e na Campanha Nacional de Valorização dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, lançada no último dia do trabalhador.
Panorama
A realidade dos profissionais das técnicas radiológicas e dos serviços de Radiologia na maioria dos hospitais brasileiros não é animadora. “Por meio das redes sociais, estamos constatando milhares de relatos sobre o sucateamento das estruturas, desrespeito às normas de proteção radiológica e exercício ilegal da profissão. Sem observar esses quesitos, qualquer projeto que pretenda melhorar a segurança dos pacientes não alcançará seus objetivos”, considera a presidenta do CONTER.
Segundo os diretores executivos do CONTER, para garantir a segurança dos pacientes nos setor radiológico, o Ministério da Saúde deve atuar de forma mais incisiva quando da abertura de novos serviços. A cada inauguração, deveria ser indicado um profissional pelo conselho federal para oferecer treinamento a quem for operar os equipamentos. Por meio dessa interlocução, poderia se evitar a maioria dos incidentes que ocorrem por erros de procedimento, uma das frentes que o programa pretende atacar. O CONTER estaria disposto, inclusive, a arcar com os custos dessa operação.
Fonte: www.conter.gov.br