Radioproteção
CONTER vence batalha jurídica contra a CNS e garante atuação dos Supervisores das Aplicações das Técnicas Radiológicas nos serviços de saúde
Em mais uma iniciativa flagrante contra a sociedade brasileira, a Confederação Nacional de Saúde (CNS) impetrou uma ação de atentado em desfavor do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), requerida na ação principal n.º 2008.34.00.007862-1, com três objetivos:
a) Suspender os efeitos da Resolução CONTER N.º 11/2011, que regula e normatiza as atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, consoante disposto no artigo n.º 10 da Lei nº 7.394/85 e no Artigo n.º 10 do Decreto nº 92.970/86;
b) Impor multa ao CONTER em caso de aplicação dos dispositivos da resolução supracitada;
c) Impedir o CONTER de fiscalizar os estabelecimentos de saúde representados pela CNS.
Na contestação, o CONTER demonstra a total confusão de entendimento da CNS sobre o assunto e, logo no início da sentença, o juiz federal Alaor Piacini deixa claro que o deferimento da liminar não tem como prosperar, em face da notória legalidade da resolução, que encontra ressonância nas leis federais que regulam a profissão e normais infraconstitucionais expedidas pelo CONTER.
Segundo o assessor jurídico do CONTER, doutor Antônio Cesar Cavalcanti Junior, o indeferimento da liminar arguida pela CNS acaba de uma vez por todas com qualquer dúvida em relação à segurança jurídica dessa função profissional, que foi criada para atender as necessidades do mercado moderno. “Não há atentado algum, na medida em que a União define que os trabalhos de supervisão das aplicações de técnicas em Radiologia são de competência dos profissionais das técnicas radiológicas. Portanto, somos a autarquia responsável por regulamentar o serviço. Isso é evidente”, opina.
De acordo a sentença do juiz federal Alaôr Piacini, a ação proposta não é adequada, pois o CONTER não descumpre decisão judicial e não está impedido de editar resoluções para normatizar o exercício profissional da categoria que representa. Além de indeferir a liminar, o magistrado extinguiu o processo e condenou a CNS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 3 mil.
Na opinião da presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, o resultado do processo demonstra a falta de prosperidade das ações que objetivam causar prejuízo à sociedade por meio da precarização dos serviços de Radiologia. “A quem interessaria dispensar a necessidade de um profissional responsável por supervisionar a prestação de um serviço que pode ser nocivo à saúde? Somente pessoas exclusivamente preocupadas com o lucro e que pouco ligam para proteção radiológica dos funcionários e clientes que atende pensariam assim. Felizmente, vencemos essa batalha jurídica, do contrário seria um retrocesso”, finaliza.
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Fonte: www.conter.gov.br