Decisão Judicial
De acordo com a Justiça Federal do DF, se o profissional das técnicas radiológicas lida diretamente com fontes de radiação ionizante, independente do vínculo empregatício, o trabalhador tem direito a 20 dias de férias por semestre
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) tomou nota de uma decisão judicial em Brasília que socializa o benefício das férias especiais. De acordo com a Justiça Federal do DF, nos casos em que o profissional das técnicas radiológicas lida diretamente com fontes de radiação ionizante, independente do vínculo empregatício, o trabalhador passa a ter direito a 20 dias de férias por semestre.
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Teoricamente, existe uma distinção entre os profissionais da Radiologia empregados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aqueles que são contratados sob o regime estatutário do órgão contratante. Os primeiros teriam direito a apenas 30 dias de férias anuais, como todos os trabalhadores celetistas, enquanto os demais poderiam gozar de até 20 dias de férias por semestre, por força da Lei n.º 1.234/50.
Contudo, para efeito, o que vale é se o trabalhador lida diretamente, ou não, com fontes de raios X. Se sim, independente do vínculo, o poder judiciário tem entendido que o funcionário tem direito a 40 dias de férias anuais. Os empregadores são obrigados a reconhecer essa garantia, que é fundamental para preservar a saúde dos trabalhadores.
EXEMPLO
A presidenta do CONTER Valdelice Teodoro destaca a forma como tomou conhecimento da decisão e acredita que seja um episódio inspirador, para promover a união dos profissionais da Radiologia em torno de interesses comuns.
“Recebemos o e-mail sobre essa decisão de uma médica radiologista, que nos pediu para difundir a informação com o objetivo de ajudar outras pessoas pelo país afora, independente de serem auxiliares, técnicos, tecnólogos ou médicos. Foi um gesto nobre, que mostra poder haver integração entre todos nós, profissionais da Radiologia, em torno de interesses comuns”, finaliza Teodoro.