Aviso Urgente aos portadores de franquia – PRAP
O Conselho Regional de Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado de GOIAS e TOCANTINS 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto Nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e em conformidade com a RESOLUÇÃO CONTER nº 01/2010, que dispõe sobre a autorização dada pela Procuradoria da República para a dilação do prazo concedido para que os portadores de franquias do Programa de Reeducação e Avaliação Profissional – PRAP, possam concluir o curso de formação profissional, solicita aos profissionais portadores de franquia PRAP que apresentem ao CRTR 9ª Região, IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 27/04/2010, cópia autenticada do seu certificado de conclusão/diploma do curso de técnico em radiologia, uma vez que em conformidade com o artigo 2º da Resolução CONTER nº 01/2010, os profissionais portadores dessa franquia que descumprirem com os termos da citada Resolução, terão suas credenciais cassadas, sendo seus empregadores notificados da irregularidade, podendo, ainda, responderem pelo exercício ilegal da profissão de técnico em radiologia e seus empregadores pela prática delitiva cabível em relação ao acobertamento de profissional irregular.
EDUARDO VIEIRA LYRA
Diretor Presidente – CRTR 9ª REGIÃO