MPF/GO quer impedir biomédicos de operar aparelhos de raios-x
A graduação de biomedicina não prepara o estudante para o manuseio do equipamento
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) protocolou uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela (liminar), contra o Conselho Federal de Biomedicina e o Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região. A ação foi movida a partir de um inquérito civil público instaurado pelo MPF/GO para investigar indícios de ilegalidade na aplicação de uma resolução que autoriza os biomédicos a operar aparelhos de raios-X.
De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Melo, a Resolução CFBM nº 78/2002 inova indevidamente no ordenamento jurídico ao atribuir uma competência aos biomédicos que não está prevista na lei que regulamenta a profissão. “Além de violar a hierarquia normativa, a permissão aos biomédicos de manusear equipamentos de radiologia, veiculada pelo ato normativo infralegal, não foi acompanhada da adaptação da grade curricular do curso de Biomedicina (Ciências Biológicas – Modalidade Médica)”, explica a procuradora.
A graduação de biomedicina prepara o estudante para a atuação em laboratórios de análises clínicas, hematológicas, citológicas, moleculares, entre outras. Segundo Mariane Guimarães, para executar operações com aparelhos emissores de radiação já existe a categoria profissional dos Técnicos em Radiologia, que realizam curso com carga horária voltada integralmente para a preparação ao manuseio de equipamentos de raios-X, “de notória especificidade técnica e periculosidade”.
A procuradora da República salienta ainda que os principais inconvenientes gerados pela atribuição dessa atividade aos biomédicos relacionam-se aos riscos gerados à saúde dos pacientes e dos próprios operadores dos aparelhos.
Diante disso, o Ministério Público Federal requer que o Conselho Federal de Biomedicina e o Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região suspendam imediatamente a autorização veiculada pela Resolução CFBM nº 78/2002, e passem a impedir os Biomédicos de operar aparelhos de Radiologia.
A ação civil pública foi distribuída para a 1ª Vara Federal (Processo nº 14035-87.2011.4.01.3500).
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Fonte: Procuradoria Geral da República