CRTR 9ª Região mantém vedação aos egressos de cursos com Educação a distância (EAD)
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 9ª Região buscando atender ao disposto na Resolução CONTER nº 09 de 24 de Setembro de 2008, sobre a impossibilidade de registro nos CRTR’s de portadores de diploma de cursos com Educação a Distância (EAD), tem como procedimento a não aceitação, para inscrição nos quadros de inscritos neste Conselho profissional, de graduados egressos de cursos com ensino a distância.
Fortalecendo ainda mais este posicionamento adotado pelo CRTR 9ª Região, no dia 03 de Junho de 2016, foi homologada a Resolução nº 515, do Conselho Nacional da Saúde (CNS), a qual se posiciona contrária à autorização de todo e qualquer curso da área da saúde ser ministrado na modalidade de educação a distância, visando a qualidade de formação dos profissionais, preocupação também compartilhada por esta Autarquia.
Deste modo, o CRTR 9ª Região oficiou o Conselho Estadual de Educação dos Estados de Goiás e Tocantins, estados onde este Regional possui jurisdição, sobre o posicionamento que adota, em decorrência da preocupação que possui quanto a este tipo de ensino, bem como do atendimento as normativas vigentes.
Estamos aguardando ainda a Resposta do CEE – GO.
Veja – Resolução do CNS nº 515/2016
Veja – Ofício ao CEE – GO
Veja – Ofício ao CEE – TO
Veja – Resposta do Ofício CEE -TO
CRTR 9ª Região – Goiás e Tocantins