Sentença favorável ao CRTR 9ª Região em ação contra Clínica Odontológica
O CRTR 9ª Região obteve mais uma sentença favorável.
O juiz da décima segunda vara da justiça federal, seção judiciária do Estado de Goiás, proferiu sentença em primeiro grau, no processo em que a empresa Serviços Radiagnóstico Oral LTDA foi autora de uma ação ordinária em face do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 9ª Região, onde objetivava a desconstituição do termo de inscrição em dívida ativa de seu débito, decorrente de uma multa aplicada pelo conselho, bem como da obrigatoriedade de registro e fiscalização do CRTR 9ª Região.
Diante de todas as alegações, o douto juiz federal Leonardo Buissa Freitas não acatou os pedidos da empresa, sabiamente, onde emitiu a hábil sentença, veja na íntegra: Sentença