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Proferida sentença favorável ao CRTR 9ª Região em processo de indenização de Biomédico!

CRTR9
01/03/2016
Notícias
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Biomédico contestou judicialmente multa aplicada pelo CRTR 9ª Região GO/TO  e  pediu indenização  no valor de R$ 30 mil.

A Justiça Federal do Estado do Tocantins julgou improcedente em 1ª instância a declaração de nulidade do Auto de Infração aplicado, bem como o pedido de indenização por danos morais.

Discordando dos argumentos do autor do processo, o juiz declarou que o exercício do biomédico em questão era passível de autuação, visto que o mesmo declarou no processo possuir pós-graduação em Imagenologia, porém analisando os Autos, o juiz verificou que este não havia concluído a especialização ora informada quando foi atuado, portanto, declarou improcedente todos os pedidos, entendendo que não houve irregularidade na conduta do Conselho e ainda condenando o autor ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Ainda que a sentença não tenha transitado em julgado, a decisão é considerada pelo CRTR 9ª Região uma vitória, visto ser favorável e justa frente aos fatos ocorridos.

A LUTA É NOSSA, MAS A VITÓRIA É DA CATEGORIA!

Clique e veja a sentença

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