Apresentar documentos ao Conselho com informações falsas geram consequências!
Conforme já publicado em comunicado anterior, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 9ª Região realizou o cancelamento de 3 (três) inscrições profissionais em decorrência de penalidade profissional por determinação da Comissão Ético-disciplinar, devido a estas 3 pessoas apresentarem planilhas de estágios irregulares, além de realizar a censura pública em Diário Oficial ao supervisor destes estágios. Estas planilhas apresentavam componentes de estágio que os alunos não haviam realizado, portanto, eram planilhas ilegítimas, sendo ato de fraude apresentá-las.
Houve processo de sindicância e processo ético para apuração dos fatos, que comprovados, como mencionado, culminou no cancelamento das inscrições, sendo necessário realizarem os estágios conforme determina a legislação e apresentarem planilhas válidas, regulares, com todos os componentes curriculares devidamente cumpridos, para poderem realizar uma nova inscrição perante este Conselho.
Ocorre que o CRTR 9ª Região realizou denúncia do Colégio em que estes alunos concluíram o curso, para que fossem averiguadas as demais turmas, a responsabilidade do colégio e qual o rigor nos processos de formação de profissionais nesta instituição de ensino. Enviado Ofício ao CEE-GO (Conselho Estadual de Educação de Goiás), recebemos na sede deste Conselho, na data de 30.10.2015, a resposta ao nosso Ofício, através do Parecer CEE/CLN nº 2026/2015.
O CEE realizou oitiva com os responsáveis pela instituição de ensino, fez a juntada de documentos, comprovou que o CRTR 9ª Região havia verificado, de fato, irregularidades praticadas no desenvolvimento dos estágios, tanto que resultou em punições profissionais. Da mesma forma, o Colégio comprovou ter punido as pessoas que participaram deste ato fraudatório, de assinar/colaborar/autorizar planilhas com informações não verídicas. Além de tomar as devidas providências, o Colégio se comprometeu a acompanhar com maior rigor todos os processos pedagógicos que envolvem formação dos Técnicos em Radiologia, bem como foi advertido pelo CEE-GO de que em caso de repetição de tais fatos poderá acarretar a perda do credenciamento e autorização para ministrar o curso de técnico em radiologia. A escola deverá demonstrar no próximo recredenciamento que mantém a equipe técnica pedagógica, com profissionais devidamente capacitados, e também deverá realizar um levantamento de todos os alunos que ainda não concluíram o curso técnico em radiologia, para garantir que passem por todas as etapas de formação e estágio supervisionado, tudo a fim de garantir que as falhas observadas foram devidamente extintas.
O CRTR 9ª Região adverte que, como no caso em exemplo, os alunos envolvidos sofrem com o desgaste de ter que responder a Processo Ético no Conselho profissional, além de ter que responder pelas consequências punitivas que lhe forem impostas, o Colégio responde no limite de sua responsabilidade e os profissionais (Supervisores ou quaisquer funcionários que contribuam com irregularidade) sofrem consequências, como no caso, foram desligados, não trabalhando mais na instituição de ensino.
Fica a orientação, e, este caso como exemplo a não ser seguido. O Conselho é rigoroso com toda a documentação exigida e recebida no ato da inscrição de um profissional. Realizar os estágios conforme determina a legislação é imprescindivelmente necessário como forma de aprendizado na prática do que previamente viu teorizado em sala de aula. Além de tudo, apresentar informações inverídicas é crime de natureza penal neste país.
No mais, desejamos que a Instituição de Ensino continue com métodos eficazes de acompanhamento da formação dos Técnicos em Radiologia, que os profissionais sejam conscientes de seu dever e o exerçam, principalmente enquanto Supervisores, e que os alunos cumpram devidamente sua matriz curricular, caso contrário, todos respondem por seus atos infracionais.
CRTR 9ª REGIÃO
GOIÁS E TOCANTINS