A parceria que faz a força
Esta iniciativa, a qual será abordada, é mais um empenho do Conselho Regional de Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia da 9ª Região GO/TO, em conjunto, com Conselho Estadual de Educação – GO e outras instituições, para crescer e garantir o fortalecimento da nossa legislação especifica que é a Lei 7.394/85. O CEE-GO, através da Câmara de Legislação e Normas, estabelece o PARECER CEE-CLN nº 1812/2014, sobre Concomitância.
Há instituições de ensino (Colégios Técnicos) que criam Resoluções internas, permitindo, matricular-se e realizar o Curso de Técnico em Radiologia, sem que este tenha concluído e apresente o Certificado de Conclusão de nível médio (2º grau). O CRTR 9ª Região, juntamente com normativa do CONTER , se posiciona de forma contrária a tal procedimento.
O Conselho Estadual de Educação de Educação de Goiás emitiu, a este respeito, Parecer nº 1812/2014, o qual conclui acatando nosso posicionamento, determinando: Citação de nossa legislação e parecer CNE/CEB Nº 31/2013 nos pareceres que viermos a emitir sobre estes casos, determina também que informemos as Escolas sobre a irregularidade de aceitar alunos em situação de Concomitância, e por fim, declara que o CEE-GO respeita, cumpre e atua em consonância as determinações do CNE.
Deste modo, continuaremos com nosso posicionamento contrário a Alunos sem conclusão do Ensino Médio (2º grau) ingressarem em Curso Técnico em Radiologia. Obtivemos o parecer do CEE-GO que compartilha do mesmo pensamento, e através desta Nota, o CRTR 9ª Região busca informar aos alunos, as unidades escolares em Radiologia, e interessados em inscrever-se no Conselho, enfim, para se estar legítimo e passível de inscrição junto ao Conselho da Classe, bem como realização de Curso Técnico em Radiologia é pré-requisito indispensável não estar em situação de Concomitância.
Clique para fazer Download do Documento – Parecer CEE / CLN 1812/2014
TNR. Eduardo Vieira Lyra
Diretor Presidente
CRTR 9ª Região
Goiás e Tocantins