Comunicado a todos os profissionais das Técnicas Radiológicas
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 9ª Região, com Jurisdição em Goiás e Tocantins, através de seu Diretor Presidente, o Sr. TNR. Eduardo Vieira Lyra, vem por meio deste, esclarecer que já existe Lei Federal nº 7.394/85, especifica, que regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia.
Ainda assim, no intuito de fortalecer a legislação em âmbito Estadual, foi solicitada a Vice-Governadoria do Estado de Goiás, na pessoa do Doutor José Eliton de Figueredo Júnior e a Vice-Governadoria do Estado do Tocantins, na pessoa da Doutora Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lelis, que apoiasse a Criação de uma Lei Estadual, com o objetivo de Tornar obrigatório, no âmbito dos Estados de Goiás e Tocantins, ser portador do diploma de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia e Estar inscrito no Conselho profissional da Classe, para operarem equipamentos emissores de Radiação ionizante. E torna-se obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção individual (EPI’s) e Instituir as competências e funções do Tecnólogo e Técnico em Radiologia de Salvaguardas e Atuação na Radiologia Industrial.
Na proposição da Criação do Projeto de Lei, tivemos apoio e receptividade dos Vices governadores, que se propuseram a estarem elaborando e apoiando os respectivos projetos.
O CRTR 9ª Região acredita que a criação desta Lei trará condições de aprimoramento as suas atividades, além de proporcionar melhores condições de fiscalização em prol de toda a categoria. Ao longo de uma exaustiva busca de espaço, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 9ª Região, busca êxito em aprovar esta lei que trará oportunidade aos profissionais que possuem o curso de técnico ou tecnólogo em Radiologia, que permitirá mais espaço de nossa categoria na operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, além de auxiliar o próprio Conselho no ato de Fiscalizar e exigir o cumprimento da Legislação.
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Cordialmente,
TNR. EDUARDO VIEIRA LYRA
Diretor Presidente – CRTR 9ª Região – Goiás e Tocantins