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Legislação

CRTR9
28/06/2011
Notícias
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Exercício ilegal da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia poderia ser considerado crime penal

Em 2007, o deputado federal Jorginho Maluly (DEM/SP) apresentou o Projeto de Lei n.º 2079/2007, que previa pena de seis meses a dois anos de detenção para quem fosse flagrado exercendo irregularmente as profissões de técnico e tecnólogo em radiologia. Infelizmente, no início deste ano, a proposta foi arquivada pela presidência da Câmara dos Deputados.

De acordo com a legislação em vigor, o exercício ilegal da profissão é tratato somente como contravenção. O PL2079/07 mudaria o artigo 282 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e tornaria a questão um crime penal, já que atenta contra a vida humana. “Infelizmente, a falta de uma legislação mais rígida dá a noção de que o crime compensa. Os infratores chegam a banalizar as autuações e o exercício da autoridade dos nossos fiscais fica comprometida”, alega a presidenta do CONTER, Valdelice Teodoro.

Atualmente, o código prevê penalidades criminais apenas para o exercício ilegal das profissões de médico, farmacêutico e dentista. Contudo, o uso de fontes radioativas merece a mesma preocupação de outros ramos das áreas de saúde. “Os efeitos nocivos para os seres vivos, o risco para o paciente e o perigo para a sociedade comprovados pelos sucessivos acidentes radioativos requerem penalidades mais contundentes, que evitem o exercício ilegal”, justifica o deputado autor da proposta.

“Acho que o Congresso Nacional deveria retomar o debate e discutir politicamente a situação o mais breve possível. O exercício ilegal causa a morte de inocentes e deve ser tratada como crime. Somente com uma legislação firme o trabalho de fiscalização pode obter bons resultados”, finaliza Valdelice Teodoro.

Fonte: Conter

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