Aposentadoria especial: mais uma vitória
O juiz da Comarca de Rio Verde, Márcio Morrone Xavier, determinou que o Estado de Goiás conceda aposentadoria especial integral ao trabalhador Ademar Messias da Costa.
A decisão é datada de 23 de junho e foi publicada nesta segunda-feira, dia 30, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Goiás. Por meio da assessoria jurídica do Sindsaúde, Ademar ingressou com o pedido de aposentadoria via judicial após ter a solicitação negada pelo Estado.
O magistrado expôs em sua decisão que “a aposentadoria, \’especial\’ por tempo de contribuição, objetiva retirar o trabalhador do contato com os agentes agressivos a que está exposto no seu labor mais cedo do que aquele que não estiver exposto a tais agentes agressivos”. Na ação judicial os advogados do Sindsaúde apresentaram documentos que atestaram a atividade insalubre a qual o trabalhador estava submetido e o comprovante de 26 anos de contribuição (ultrapassando o limite de 25 anos exigido por lei).
“Verifica-se que na falta de Lei Estadual própria que prescreva sobre a aposentadoria especial do servidor público, não pode este, ser prejudicado pela não concessão do benefício, estando laborando em condições idênticas ao do trabalhador comum, que tem o seu direito amparado em lei ordinária, definida pelos artigos 57 e seguintes da Lei 8.213/91, visto que o legislador somente exemplificou e não esgotou os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores”, argumentou o juiz.
Fonte: SINDSAÚDE GO