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Controle Jurisdicional

CRTR9
04/07/2014
Notícias
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CONTER e Regionais constatam e lutam contra mais de 50 concursos públicos irregulares. Salários abaixo do piso e carga horária além do limite são os principais problemas

Um dos meios mais eficazes para manter o controle jurisdicional da profissão de Técnico e Tecnólogo em Radiologia é evitar a realização de concursos públicos irregulares. Só neste ano, com o apoio dos Regionais e com base nas denúncias apresentadas pelos profissionais, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) conseguiu identificar, notificar e entrar com mandado de segurança contra mais de 50 editais irregulares em todo o país.

Os problemas são sempre os mesmos. Salários abaixo do piso nacional ou carga horária além do limite previsto no Artigo 14 da Lei n.º 7.394/85.

De acordo com o levantamento do CONTER, esses concursos irregulares foram constatados em Goiás e Tocantins (13), Ceará (08), Paraná (07), Minas Gerais (07), Acre e Rondônia (04), Rio Grande do Sul (03), Alagoas e Sergipe (03), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (03), Distrito Federal (02), Amazonas e Roraima (02), Santa Catarina (01), Rio Grande do Norte e Paraíba (01), Maranhão e Piauí (01).

Alguns casos foram resolvidos. Outros, não. Segundo a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, há situações em que o poder judiciário não tem a sensibilidade de reconhecer que a lei federal se sobrepõe a leis orgânicas restritas aos municípios e estados. “Existem juizados, principalmente no interior, que entendem ter o prefeito ou governador o direito de regular seu pessoal. Ele pode fazer isso, entretanto, sem afrontar nenhum dispositivo constitucional ou lei federal”, explica.

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 9ª Região (CRTR Goiás e Tocantins) foi quem mais detectou irregularidades nos editais, justamente na carga horária e nos salários. Ao todo, foram impetrados 13 mandados de segurança, sendo cinco deles com sentença procedente, três com sentença improcedente, um declinado à competência (mas não foi redistribuído) e quatro que declaram o Conselho como parte ilegítima para impetrar esse tipo de ação. Entretanto, todos os processos julgados improcedentes, bem como os que alegaram a ação não ser competência do CRTR 9ª Região, tiveram interposição de recurso e aguardam julgamento do Egrégio Tribunal Federal. Apenas um foi arquivado devido à retificação do edital do certame pela parte impetrada, atendendo as atribuições da Legislação.

Para a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, ainda são muitos os casos em que a lei não é conhecida por empregadores, ao mesmo tempo em que vários outros insistem em colocar normas municipais acima das federais. “Essa burla da legalidade não pode ser admitida”, defende.

Denúncias

Todos os dias, diversos profissionais das técnicas radiológicas se manifestam, por email e nas redes sociais, contra as ilegalidades a que são submetidos em seus ambientes de trabalho. O número de concursos irregulares apontados desde o início do ano reflete a luta da categoria e dos conselhos para regularizar e manter o controle jurisdicional da profissão.

Qualquer profissional que tomar conhecimento de um concurso irregular tem o dever de apresentar denúncia ao Ministério Público e às autoridades competentes, além de comunicar a situação ao CONTER, pelo e-mail [email protected].

Fonte: Site do Conter

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