Nocividade dos Raio X
No Japão, especialistas constatam câncer de tireoide em pessoas expostas à radiação. No Brasil, normas são ignoradas e profissionais da área correm risco.
Especialistas concluíram que após os acidentes radioativos na Usina Nuclear de Fukushima Daiichi, no Nordeste do Japão, foram constatados casos de câncer de tireoide em 18 pessoas e sintomas da doença em 25 – todas com menos de 18 anos. A pesquisa envolve a análise de 360 mil crianças e adolescentes.
Segundo o coordenador da comissão que faz o estudo, Hakuto Hoshi, apesar das evidências, ainda não é possível confirmar cientificamente se os casos têm relação direta com o acidente nuclear. Um grupo de especialistas está mobilizado para analisar exaustivamente cada caso e investigar as possíveis relações entre eles.
Para a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, o aparecimento de casos em série é preocupante e a inconclusividade das pesquisas, até aqui, denota a falta de propriedade científica que ainda existe sobre a nocividade da radiação ionizante.
“Nos processos judiciais que enfrentamos contra empregadores que submetem Técnicos e Tecnólogos em Radiologia a cargas horárias excessivas de trabalho, buscamos sensibilizar o juizado e a sociedade sobre os riscos inerentes à exposição indiscriminada aos raios X. Embora a tecnologia tenha evoluído, a fonte emissora de radiação X é a mesma que foi descoberta em 1895. Os riscos existem”.
Além de respeitar os limites de tempo estipulados em lei, os Índivíduos Ocupacionalmente Expostos (IOEs) devem usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Na área da Radiologia, existem vários componentes de segurança que minimizam os riscos. Cada um serve para proteger uma parte específica do corpo, de acordo com as necessidades de cada especialidade da área. Tanto trabalhadores quanto pacientes devem exigir os EPIs, cuja disponibilização é responsabilidade do proprietário do serviço de Radiologia.
No Brasil, os principais dispositivos legais que disciplinam a carga horária dos profissionais das técnicas radiológicas são o Artigo 14 da Lei n.º 7.394/85 e o Artigo 1º da Lei n.º 1.234/50. Além de normas específicas editadas pela Anvisa, Ministério da Saúde, OIT e OMS.
Fonte: www.conter.gov.br