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Negligência de planos de saúde na liberação de procedimentos médicos é caso de justiça. Especialista esclarece os meios legais que o consumidor deve seguir
Preços abusivos, atendimentos ineficazes e procedimentos burocráticos. Esse é o retrato com que muito cidadão se depara na hora de acionar ou mesmo contratar um plano de saúde. Um problema que tem preocupado os consumidores de planos de saúde, por ser cada vez mais comum, é a demora e dificuldade na liberação de procedimentos médicos.
“É frequente os planos de saúde negarem a liberação de procedimentos médicos e cirúrgicos em casos de risco de vida do paciente, fundados em infinitos argumentos. Mesmo agindo contra o Código de Defesa do Consumidor, não se sentem coagidos, continuando a ter atitudes desleais que comprometem o regular cumprimento do contrato”, adverte o advogado José Wellington Omena Ferreira.
Casos em que o plano de saúde age indevidamente tardando a liberação dos procedimentos médicos chamam a atenção pela negligência e descomprometimento com a saúde do paciente. “No último caso que deparei, um plano liberou a realização do tratamento cirúrgico de urgência, tendo em vista o risco de vida do paciente, entretanto absurdamente não liberou os materiais requeridos pelo médico para a realização da intervenção cirúrgica”, conta José Wellington Omena Ferreira. Segundo o advogado, nesses casos, a Justiça continua sendo a única opção para defender os consumidores prejudicados pelas operadoras de planos de saúde, devendo o consumidor recorrer ao Judiciário, requerendo a liberação do tratamento almejado, coberto pelo plano de saúde.
Verificando que há veracidade na denúncia, tais como risco de vida ao consumidor, cobertura do material prevista em contrato, bem como o perigo na demora, o Judiciário atende ao pleito do consumidor, levando em consideração que, caso não seja realizada a cirurgia no paciente, o mesmo poderá vir a óbito. Assim, o Judiciário pode determinar por liminar, de forma rápida e imediata, que o plano de saúde seja obrigado a liberar o procedimento, sob pena de correr risco de multa diária fixada pelo juiz.
A busca pelo Judiciário não se limita aos procedimentos de urgência. Os tratamentos rotineiros e não emergenciais também são passiveis de discussão no Judiciário. O problema é que nesses casos há demora na decisão judicial, haja vista a natureza não emergencial do procedimento negado.
“A melhor opção é sempre tentar fazer com que o convênio cubra os procedimentos pela Justiça. Em alguns casos, porém, não há tempo para esperar uma liminar”, esclarece José Wellington Omena Ferreira. “Em emergências extremas, é melhor pagar o procedimento do próprio bolso e buscar o reembolso pelas vias judiciais. O que não se pode tolerar é ficar de braços cruzados ante a negativa do plano de saúde em autorizar tratamento previsto em contrato.”
Fonte: www.conter.gov.br