CRTR9 e Ministério Público realizam visita técnica no Hospital Municipal de Piracanjuba – GO
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 9ª Região realizou ação conjunta com o Ministério Público de Piracanjuba -GO onde foram feitas observações em relação aos EPI´s e Equipamentos do serviço de radiologia do hospital Municipal Thuany Garcia Ribeiro (Hospital Municipal de Piracanjuba), de acordo com a NR 32 e a Portaria 453 da ANVISA.
1 – Aparelho de raio x desativado e com defeito; A falta deste equipamento gera transtorno para a população e gastos maiores para o município, uma vez que os pacientes são encaminhados a Goiânia para realização de exames.
2 – O hospital possui 2 Coletes de Proteção, quantidade insuficiente. 1 dos coletes encontra-se em estado deteriorado, tendo em vista que o profissional da técnicas radiológicas utiliza tal EPI’s para se proteger da exposição à radiação durante realização do exame, ficando então o paciente exposto. O número de capotes para acompanhantes é insuficiente, pois quando necessária a presença de acompanhantes na sala durante a realização do exames não estarão protegidos.
3 – A última dosimetria e troca de dosímetros fora realizada em outubro de 2017. De acordo com a Portaria 453 da Anvisa de 01 de junho de 1998: “3.43.B – Todo indivíduo que trabalha com Raios-x diagnósticos deve usar, durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada, dosímetro individual de leitura indireta, TROCADO MENSALMENTE”.
4 – Fora constatado aparelho de Raios-x móvel sendo improvisado para realização de alguns exames, dessa forma, os profissionais das Técnicas radiológicas não conseguem utilizar o biombo de proteção, utilizando apenas o Colete de proteção, recebendo dose maior de radiação.
5 – Não possui bucky vertical (utilizado para a otimização do serviço e qualidade da imagem), sendo assim a qualidade de imagem não atende aos requisitos mínimos e pode distorcer o laudo médico.
6 – O hospital possui apenas 3 Receptores de Imagem. Essa quantidade é insuficiente para o atendimento adequado da população. Os tamanhos disponibilizados também não comportam os variados perfis de pacientes, pois tem apenas tamanhos pequenos de chassis, tal fato atrapalha a realização de exames em pessoas maiores.
7 – Segundo relato da Supervisora das técnicas radiológicas presente no local o aparelho fixo de Raios-x foi desativado no dia 05 de Janeiro de 2018 e encontra-se sem o Tubo de Coolidge (ampola), então, desde o dia 26 de fevereiro de 2018 os exames são realizados por um Aparelho Móvel apenas para emergência. Tal fato contraria a Portaria 453 da ANVISA, de 01 de junho de 1998, “4.6. Não é permitida a instalação de mais de um equipamento de Raios-x por sala”.
8 – Não foi apresentado o Laudo Radiométrico da sala de exames que é expedido pelo órgão de vigilância sanitária, contrariando a norma explicita na NR 32. “32.4.2 É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica – PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária”. Todo ambiente de saúde que utilize equipamento de raios x diagnósticos é obrigado a executar o levantamento Radiométrico do referido ambiente. A Portaria 453 determina que o Relatório de levantamento Radiométrico seja executado e assinado por especialistas em física de radiodiagnóstico comprovando a conformidade como os níveis de restrição e dose estabelecidos.
9 – A Diretora Administrativa, também compareceu e alegou não ter ciência do Laudo Radiométrico. Foi exposto que já estava em trâmite processo licitatório para aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e o Aparelho de Raios-x.
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