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Trabalho: Parceria com Ministério Público do Trabalho gera resultados

CRTR9
10/08/2017
Notícias
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O Conselho de Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia 9ª Região vem através deste parabenizar ao Ministério Público do Trabalho pelas providencias adotadas em relação as denúncias encaminhadas pelo Regional contra irregularidades relacionadas à radioproteção dos profissionais das técnicas radiológicas. Através de Despacho, o Procurador do Trabalho, Marcello Ribeiro Silva, informa sobre a decisão de permanecer interditado o Centro de Radiologia do Hospital Nazir Seabra Guimarães / Maria Rosalina até a obtenção (pelo Município) de verbas necessárias para o total cumprimento da notificação.

Em atos de fiscalização realizados pelo Conselho de Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia 9ª Região para combater o exercício ilegal da profissão fora percebidas irregularidades relacionadas à radioproteção dos profissionais em diversos Municípios, sendo assim o Conselho de Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia 9ª Região  procurou o Ministério Público do Trabalho para encaminhar relatórios relatando as irregularidades percebidas.

Em uma das denúncias encaminhadas por esta Autarquia em desfavor do Município de Ivolândia (Hospital Nazir Seabra Guimarães/Maria Rosalina), o Ministério Público do Trabalho da 18ª Região através do Procurador Do Trabalho Marcello Ribeiro Silva informa sobre a Realização de diligência/inspeção do MPT no hospital Municipal Nazir Seabra Guimarães, situado situado à Av. Deputado Jamel Cecílio, nº 145, Centro, Ivolândia, GO. Sendo atendidos pela Secretária Municipal de Saúde Daiane Fernandes Pereira, o Orgão constatou que o hospital possui dois técnicos em radiologia, onde o mesmo não possui equipamentos de proteção individual (colete e protetor de tireoide) para uso dos técnicos em radiologia, além de não possuir alvará de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária, de modo que também não há alvará de funcionamento dos serviços de radiologia (A Secretária Municipal de Saúde informou que já foi providenciado o pedido do alvará junto à Vigilância Sanitária). Também fora constatado que o colimador diafragmático do aparelho de raio-x, que está danificado, ainda não foi substituído (A Secretária Municipal de Saúde informou que o hospital já contratou uma pessoa para fazer a substituição, mas está tendo dificuldade para encontrar a peça, porque o aparelho é muito antigo). O Ministério Público do Trabalho conclui o relatório informando que o hospital municipal foi notificado a apresentar uma série de documentos relativos à segurança e saúde dos técnicos em radiologia ao Órgão.

O Exmo. Prefeito do Município de Ivolândia (GO) fora intimado pelo Ministério Público do Trabalho a comparecer pessoalmente, ou por meio de preposto, em audiência perante esta Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, situada na Avenida T-63 esquina com a Rua C-253, Qd. 572, Lts. 3 e 14/17, Setor Nova Suíça – CEP 74280-230, Goiânia/GO,telefone (62) 3507-2765, no dia 04/09/2017, às 8h30min para possibilitar ao município a assinatura de termo de ajuste de conduta, razão pela qual o investigado deverá ser representado pelo Prefeito Municipal ou por procurador que tenha poderes para assinar o termo de ajuste de conduta em seu nome, na própria audiência. Não será concedido prazo adicional para o município levar o termo de ajuste de conduta à consideração de pessoas não presentes à audiência. A recusa em assinar o TAC ou o não comparecimento à audiência importará na propositura de ação civil pública.

O Conselho de Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia 9ª Região destaca que tudo se deve principalmente ao excelente trabalho realizado pelo departamento de Fiscalização do Regional que atentar-se até mesmo às irregularidades pertinentes aos setores de radiologia que são distintas da competência objetiva do Sistema CONTER/CRTR’s.

Ressaltamos que em um total de 33 (trinta e três) denúncias encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho relacionadas a irregularidades na radioproteção dos profissionais das técnicas radiológicas, fora instaurado Inquerito Civil e tomada providências cabíveis em 24 (vinte e quatro) delas.

Confira nos anexos seguintes a integra de alguns documentos citados no corpo da matéria:

Despacho Determinado Permenencia Irterdição.pdf
Notificação Audiencia.pdf
Relatório Fiscalização CRTR09.pdf
Relatório de Diligência.pdf

 

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