Justiça concede direitos trabalhistas a Téc em Radiologia
Leis trabalhistas
A importância de reclamar pelos direitos na justiça
A juíza do trabalho substituta da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, Excelentíssima Naiana Carapeba Nery de Oliveira, deu a causa em favor de um Técnico em Radiologia (R.A.O.M.)* (reclamante) contra uma Clínica de Radiologia Odontológica (reclamada).
O reclamante apresentou provas escritas e testemunhas para confirmar a atuação como Técnico em Radiologia, e não como técnico em saúde bucal (THD), conforme argumentava a reclamada, sem receber o salário devido, o adicional de insalubridade, excedendo sua carga horária de 24 horas semanais, contrapondo a lei nº 7.394/85.
A juíza afirmou que o reclamante tem o direito à observância de todas as normas que regem a profissão, de acordo com a lei supracitada, e julgou procedentes os pedidos formulados para condenar a reclamada a pagar as diferenças salariais, insalubridade e horas extras. Além disso, foi esclarecido que deverão ser integradas em seus efeitos reflexos sobre o 13º salários, férias e terço constitucional, FGST e multa de 40%.
Portanto, a reclamada foi condenada a pagar o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao reclamante por estar irregular e executou de forma contraditória a lei dos Técnicos em Radiologia.
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(*) Os nomes dos autores serão preservados para segurança e integridade física, conforme lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999.
Fonte: CRTR 1ª Região