Não a PEC
CRTR9ª Região se posiciona oficialmente contra a reforma da Previdência após realização do Primeiro Fórum – Debate “o que muda com as novas regras da reforma da Previdência” para todos os profissionais das Técnicas Radiológica.
A reunião ocorreu na sede do Conselho regional de Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em radiologia da 9ª Região GO/TO no auditório, no dia 03 de marco de 2017, Com a diretoria do CRTR9, juntamente com os profissionais presentes, o Deputado Federal (GO) Delegado Waldir Soares de Oliveira, Ms. Dr. Tiago Felipe de Oliveira. {nomultithumb}
Reforma da Previdência acaba com todas as aposentadorias especiais por categoria profissional. Entendemos que isso atropela a Constituição e direitos do trabalhador.
O Governo Federal apresentou ao Congresso uma proposta de reforma da previdência a (PEC 287/2016) no intuito de mudar drasticamente a aposentadoria dos trabalhadores. O primeiro ponto trata do aumento da idade mínima para aposentadoria que passará de 65 anos tanto para homens como para mulheres, a mudança também vale para professores anulando suas condições especiais.
A contribuição para a previdência passará de 15 para 25 anos, porém não há garantia completa do benefício. Com o novo cálculo 25 anos da direito apenas a 76%, para atingir a integridade os trabalhadores deverão contribuir por no mínimo 49 anos para se aposentar voluntariamente com 65 anos e receberam 100% da aposentadoria. O trabalhador deverá pagar o inss a partir dos 16 anos.
A pensão por morte de soldado (para quem perde a esposa), se a PEC 287 entrar em vigor o valor a ser recebido não será mais integral. Exige apenas 60% do valor e mais 10% para cada dependente, também será proibido receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo, a pessoa deverá escolher o benefício que julgar mais benéfico. A reforma prevê inclusive a idade mínima de 65 pode ser ampliada, segundo a proposta a regra pode ser alterada a qualquer momento sem necessidade de nova discussão legislativa caso haja um aumento na expectativa de vida da população brasileira.
Hoje os técnicos e tecnólogos em radiologia preciusam provar a efetividade a exposição à radiologia através da documentação (PPP) – Perfil Profissiográfico, que constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Se for comprovado o risco a exposição ele aposentam com vinte cinco anos trabalhados.
Com a reforma para aposentadoria especial dos profissionais das técnicas radiológicas com a mudança os profissionais teriam que de 55 anos de idade, vinte anos de contribuição e que prove o efetivo dano a saúde, ou seja, a mera exposição não bastaria para se aposentar.
Redução do valor das aposentadorias – A regra anterior é agravada por uma outra. Para obter os vencimentos integrais, o trabalhador terá que permanecer 49 anos na ativa. Em caso de aprovação da PEC 287, o benefício passa a ser calculado levando-se em conta a parcela de 51% das maiores contribuições com 1% adicionais a cada ano de contribuição. Portanto, para receber 100% do salário, o trabalhador terá que contar após os 65 anos, com 49 anos de contribuição. Isso significa ter começado a contribuir com a Previdência aos 16 anos.