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Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 9ª Região busca parceria com o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia de Goiás

CRTR9
14/11/2016
Notícias
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O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 9ª Região buscou nesta Segunda feira, 07 de Novembro de 2016, firmar uma parceria com o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia para a impetração de mandados de seguranças coletivos em desfavor de concursos públicos de âmbito Municipal, Estadual ou Federal que venham a ferir qualquer direito da categoria.

Em sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, a Juíza Federal Maria Maura Martins Moraes Tayer, alega que a legitimação ativa para a impetração de mandado de segurança coletivo está prevista no art. 5°, LXX, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, e, que a confere a partido político com representação no Congresso Nacional ou à organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída (desde que esteja em funcionamento a pelo menos um ano), em defesa dos interesses de seus membros e associados, sendo assim, declara extinto o mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 9ª Região em desfavor do município de Guapó – GO, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 267, VI, do Código de Processo Civil.

Os conselhos profissionais não são parte legitima para a impetração de mandado de segurança coletivo, uma vez que, não tem natureza de organização sindical, entidade de classe ou associação. Muito diferente disso, são Autarquias Federais especiais criadas por lei para exercer atividade pública de controle e fiscalização da profissão regulamentada. Na sua atividade não defendem interesses da categoria, mas sim, o interesse público na atividade de polícia das profissões.

Em comum acordo com o Ilustríssimo Presidente do Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, Sr.Antônio Pereira de Paula, fica atribuído ao Sindicato a função de impetrar mandados de seguranças coletivos quando este for de interesse da categoria dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia.

Clique e Confira na íntegra:

Sentença
Ofício

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