AVISO DE ELEIÇÃO
CONTER abre processo eleitoral para a escolha do 7º Corpo de Conselheiros
Portaria Conter n.º 63 – Comissão Eleitoral
Portaria Conter n.º 64 – Comissão de Recurso Eleitoral
Portaria Conter n.º 14, de 07 de fevereiro de 2017
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) torna pública a abertura do processo eleitoral para a escolha do seu 7º Corpo de Conselheiros, para o quinquênio 2017/2022.
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- Portaria CRTR9ª Região 0018/2016 – Nomeação de Funcionária
A abertura do processo eleitoral foi feita dentro do tempo regimental, oito meses antes do término do mandato do atual Corpo de Conselheiros, que vai até 4 de junho de 2017. Para evitar problemas, é importante que, antes dessa data, todos os profissionais atualizem dados como telefone, e-mail e endereço no CRTR.
Os interessados poderão concorrer individualmente a uma vaga na jurisdição em que possui a inscrição profissional principal, nos termos do Regimento Eleitoral do CONTER. Serão eleitos 18 Conselheiros Federais, dos quais 9 serão titulares e os outros 9, suplentes. O mandato é de 5 anos.
ELEIÇÕES DIRETAS
Essas vão ser as primeiras eleições diretas para a escolha do Corpo de Conselheiros do CONTER. Cada profissional legalmente habilitado e registrado em seu respectivo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) vai ter o direito de votar em seu representante nacional, de maneira simples, acessível e democrática.
A medida foi aprovada pelo Plenário por meio da Resolução CONTER nº 03/2016, que permitiu a reformulação do Regimento Eleitoral. Com as novas regras, os profissionais das técnicas radiológicas de todo o país vão participar diretamente da escolha dos Conselheiros Federais, como eleitores e candidatos.
Segundo a presidente Valdelice Teodoro, o CONTER vai oferecer um sistema moderno, seguro e acessível para a realização do processo eleitoral. “Um dos maiores desafios que enfrentamos para garantir essa conquista foi o desenvolvimento de uma tecnologia confiável, que nos permitisse realizar a maior eleição da história da categoria. Estamos prontos para dar esse passo, que será fundamental para o amadurecimento e consolidação da Instituição”, garante.
As próximas eleições do CONTER vão obedecer às seguintes regras gerais:
☢ Os Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, com 5 (cinco) anos ou mais de inscrição definitiva ou 3 (três) anos de inscrição, contínuos ou intercalados na jurisdição onde irá concorrer, poderá se candidatar, de maneira independente e pessoal, por meio do seu CRTR, para concorrer a uma vaga de Conselheiro Federal;
☢ Serão eleitos 18 Conselheiros Federais, divididos entre 9 titulares e 9 suplentes;
☢ Vencem os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos em cada CRTR;
☢ As vagas serão distribuídas de acordo com a votação nominal proporcional de cada candidato. Ou seja, os que obtiverem a maior votação percentual ocupam as vagas de titulares e os demais, de suplente, de acordo com a colocação de cada um;
☢ Os candidatos eleitos, que ficarem abaixo da 18ª colocação, formarão um cadastro reserva;
☢ O voto será obrigatório, exceto para Auxiliares em Radiologia e profissionais com mais de 65 anos. Quem não votar, deve encaminhar defesa ou justificativa, sob pena de multa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação encaminhada por Comissão Específica.
Fonte: Site do Conter
Publicações Oficiais
Declaração de Isenção de Causas de Inelegibilidade
Termo de Recebimento – Requerimento de Pedido de Inscrição de Candidatura ao CONTER
Requerimento de Pedido de Inscrição de Candidatura
Instrução Normativa Eleitoral nº 01/2016
Instrução Normativa Eleitoral nº 02/2016
Instrução Normativa Eleitoral nº 03/2016
CONTER – Portal das Eleições 2017
A Comissão Eleitoral do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) publicou o edital com os nomes dos 39 Técnicos e Tecnólogos que registraram o pedido de candidatura para a eleição do VII Corpo de Conselheiros. Clique para Download
Deixou de votar? Veja como apresentar as justificativas ao Regional
Os profissionais das técnicas radiológicas que não votaram nas Eleições CONTER 2017, nos dias 11, 12 e 13 de maio, podem justificar a ausência. Os CRTRs terão 30 dias, após a posse do novo Corpo de Conselheiros do CONTER, para nomear comissões específicas que irão analisar a situação dos profissionais que não compareceram às urnas. Se você se encontra nessa situação, veja o que fazer:
☢ O eleitor que não votou poderá justificar seu voto após ser notificado pelo CRTR;
☢ Recomendamos que o profissional guarde as justificativas e encaminhe para o CRTR apenas quando for notificado.
☢ A partir da justificativa, cada Regional terá um prazo de 180 dias para avaliar cada caso.
☢ As justificativas serão analisadas individualmente e, ao serem aceitas, não haverá penalidade;
Todos os detalhes podem ser conferidos na Seção II, do Regimento Eleitoral do CONTER. Em caso de dúvidas, os profissionais poderão saná-las ao entrar em contato pelo e-mail: [email protected]
Por: Assessoria de Imprensa do CONTER
Fonte: http://conter.gov.br/site/noticia/eleitores
O CONTER publicou novo informativo das Eleições 2017. Conheça os candidatos nas eleições do Conter – Clique para ver a notícia
Em caso de dúvidas, solicitamos contatar diretamente à Comissão Eleitoral, através do endereço eletrônico [email protected]