Proferida sentença favorável ao CRTR 9ª Região em processo de indenização de Biomédico!
Biomédico contestou judicialmente multa aplicada pelo CRTR 9ª Região GO/TO e pediu indenização no valor de R$ 30 mil.
A Justiça Federal do Estado do Tocantins julgou improcedente em 1ª instância a declaração de nulidade do Auto de Infração aplicado, bem como o pedido de indenização por danos morais.
Discordando dos argumentos do autor do processo, o juiz declarou que o exercício do biomédico em questão era passível de autuação, visto que o mesmo declarou no processo possuir pós-graduação em Imagenologia, porém analisando os Autos, o juiz verificou que este não havia concluído a especialização ora informada quando foi atuado, portanto, declarou improcedente todos os pedidos, entendendo que não houve irregularidade na conduta do Conselho e ainda condenando o autor ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Ainda que a sentença não tenha transitado em julgado, a decisão é considerada pelo CRTR 9ª Região uma vitória, visto ser favorável e justa frente aos fatos ocorridos.
A LUTA É NOSSA, MAS A VITÓRIA É DA CATEGORIA!