CRTR 9ª Região e COREN GOIÁS: Idéias semelhantes, parceria certa
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 9ª Região vem, através desta publicação, tratar de uma questão específica: O manuseio de intensificador de imagem. O posicionamento adotado por este Conselho é convicto pela total impossibilidade de profissionais do corpo de Enfermagem manusearem o intensificador de imagem em centro cirúrgico e em qualquer outro local.
O CRTR 9ª Região possuindo conhecimento de que o COREN (Conselho Regional de Enfermagem) de São Paulo – SP tem parecer já emitido neste sentido e com entendimento semelhante ao do CRTR, solicitou junto ao COREN – GO que também emitisse um, esclarecendo, desta forma, qual era o posicionamento sobre este assunto do Conselho de Enfermagem no âmbito do Estado de Goiás.
Conforme análises e a confecção do parecer, houve entendimento semelhante por parte dos dois Conselhos Profissionais. Portanto, fica a afirmativa: É vedado ao profissional da área da enfermagem manusear o intensificador de imagem em Centro cirúrgico, por ser atribuição profissional que não compete a esta categoria, mas sim aos profissionais Técnicos e/ou Tecnólogos em Radiologia.
Clique e veja – Parecer emitido no dia 07 de Outubro de 2015 pelo COREN-GO