Luta pelo respeito aos profissionais de Radiologia
Uma das importantes questões sobre o respeito é que para ser respeitado é preciso saber respeitar, o que em muitos casos não acontece. O respeito também pode ser um sentimento que leva à obediência e ao cumprimento de normas, por exemplo: O respeito a lei 7.394/85 dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia.
Em todos os estados do Brasil, sem exceção, os governos e empresários, no setor público e privado, descumprem os direitos sociais, fundamentais e básicos dos profissionais da saúde, em especial na área da Radiologia. O desrespeito começa pelo descumprimento do piso salarial, passa pela extrapolação da carga horária de trabalho e termina com a falta de reconhecimento do adicional por insalubridade. A prática de evitar a realização de concursos irregulares continua a ser um dos meios mais eficazes de manter o controle jurisdicional da profissão, entretanto, uma vez que o edital é homologado, o Conselho não pode intervir diretamente na irregularidade, pois se trata de uma situação de caráter empregatício. Constitucionalmente, quem responde diretamente por demandas trabalhistas são os sindicatos.
Um outro exemplo de desrespeito é o que aconteceu no Município de Palmas – TO, onde em 2013 a prefeitura realizou abertura do Concurso Público de Edital nº 001/2013, qual o mesmo não respeitava carga horária e o piso salarial do cargo de Técnico em Radiologia. O CRTR 9ª Região impetrou Mandado de Segurança na intenção de que fossem retificadas as irregularidades presentes no Edital, e a sentença judicial foi favorável ao Conselho (Sentença Concurso de Palmas), mas a prefeitura optou por recorrer da decisão (Consulta Processual Grau Recursal) e ainda não convocou os profissionais do cadastro reserva do Concurso que ainda se encontra válido. Cabe destacar que a prefeitura no mesmo ano de abertura do Concurso, firmou junto ao Ministério Público de Palmas um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com objetivo de sanar irregularidades cometidas pela própria prefeitura na contratação de profissionais, ou seja, se o serviço não for terceirizado, de acordo com o Termo não é admissível contratar diretamente nenhum profissional, senão por meio de Concurso, sob pena de Multa.
Não obstante, além do Mandado de Segurança impetrado assim que detectada irregularidade naquele Edital, em Julho de 2015 o CRTR 9ª Região, observando ainda o não cumprimento do TAC, encaminhou Ofício ao Ministério Público (Ofício ao Ministério Público) no intuito de alertá-los do descumprimento do acordo firmado entre o órgão e a prefeitura.
Pois bem, voltando a falar em respeito… Como se manter na defesa de uma Classe consolidada, na defesa do cumprimento do que está descrito em lei, na busca por respeito? Com certeza só há um caminho, continuar lutando! Exemplos foram dados, mas centenas de outros casos aconteceram e ainda acontecem… Fácil seria desistir, fácil seria fingir que não existem essas situações e fácil seria deixar que empregadores passem por cima de nossos direitos. Felizmente, o Conselho está dedicado, focado e resistente, não optando pelo caminho fácil, mas pelo caminho certo e justo para o bem de todos os Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia. Deste modo, com a determinação do Diretor Presidente do Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia 9ª Região, Sr. TNR. Eduardo Vieira Lyra, juntamente com o Departamento Jurídico do Regional, informamos que está firmada a união para uma Classe devidamente representada, e garantimos que estamos ininterruptamente na Luta!