Nova Norma
CONTER regulamenta inscrição e cria cédula de identidade para estagiários
De acordo com a Resolução CONTER nº 18/2014, a partir de 2015, os alunos que forem realizar o estágio supervisionado terão que se inscrever nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Os futuros profissionais vão receber uma cédula de identidade provisória e deverão portá-la durante o exercício da disciplina. A emissão do documento não terá custos para os estudantes.
Segundo a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, a medida foi tomada com o objetivo de combater o exercício ilegal da profissão e organizar melhor o mercado de trabalho na área das técnicas radiológicas.
“Todos os dias, chegam denúncias de profissionais do Brasil inteiro ao CONTER, apontado empresários e clínicas que usam estagiários como profissionais formados, sem supervisão. O objetivo dessas pessoas é só lucro, não se preocupam com a saúde das pessoas e os riscos envolvidos nos procedimentos”, argumenta.
Segundo a supervisora fiscal do Sistema CONTER/CRTRs, Luciene Prado, a medida vai facilitar a fiscalização e aprimorar as ferramentas de estágio. “Muitas vezes, nossos fiscais não conseguem configurar o exercício ilegal nesses casos, pois quem burla a lei maquia muito bem, esconde o estagiário com facilidade. Com a exigência da credencial, não há margem para isso mais. Tudo deverá estar discriminado nas escalas de trabalho”, considera.
O documento será confeccionado na cor amarela e terá o termo “estagiário” em destaque. Terá validade de doze meses ou até o fim da disciplina, contados a partir da data de sua expedição.
O porte da cédula de identidade será obrigatório durante o estágio, a fiscalização do Sistema CONTER/CRTRs vai exigir a apresentação do documento. Caso o pré-requisito não seja cumprido, o estudante fica sujeito às penalidades da lei, bem como o responsável técnico pelo serviço de Radiologia.
Saiba mais
> Após a concessão do registro, o concedente do estágio deverá comunicar ao Regional, no prazo de 30 dias, qualquer alteração ou interrupção do estágio, independente do motivo;
> A duração do estágio não poderá exceder dois anos, salvo quando se tratar de pessoa com deficiência ou necessidades especiais;
> O registro do estágio no Regional não desobriga o concedente a cumprir todas as disposições contidas na Lei nº 11.788/2008. São competências do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) a supervisão do estágio e o acompanhamento da frequência dos estagiários, nos termos da Resolução CONTER nº 10/2011, que regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das técnicas Radiológicas.
> Cada supervisor de estágio poderá responsabilizar-se pela orientação de até 10 estudantes. Os concedentes de estágio, pessoas físicas ou jurídicas, deverão fornecer ao CRTR, quando solicitado, a relação dos estagiários sob sua supervisão e responsabilidade.
Fonte: Site do Conter