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Observância diminui riscos

CRTR9
27/04/2011
Notícias
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A distância que existe entre a legislação que rege a profissão do Técnico em Radiologia e a realidade é um dos maiores problemas que o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) enfrenta para manter a uniformidade dos procedimentos. Alguns conceitos da profissão ainda precisam sem melhor amadurecidos no consciente coletivo da categoria, para que o trabalho dos Conselhos Regionais tenha como efeito, necessariamente, defender a boa prática da profissão.

Sem dúvida, a qualidade dos professores dos cursos de Radiologia do país é determinante para a formação dos novos profissionais. Infelizmente, a realidade aponta para um rumo diferente do que se espera. No cotidiano, é comum encontrar condutas que destoam das resoluções e marcos regulatórios que regem a profissão, nas próprias escolas, onde se deveria difundir o correto. Isso vai de encontro à falta de formação específica dos professores de cursos técnicos, notavelmente grande.

“A maioria dos professores da área não especialistas e o resultado é a formação deficiente em algumas áreas específicas. As escolas e faculdades do país precisam se preocupar mais com a contratação dos docentes, pois é fator decisivo para melhorar a formação profissional dos nossos estudantes”, diz.

Em função dos riscos ligados à radioatividade, as atividades que envolvem o uso da energia nuclear são regulamentadas pela Comissão Internacional de Radioproteção (ICRP), uma instituição científica independente. A ICRP estabelece  três princípios básicos, que devem ser obedecidos por todas as empresas ou instituições para garantir o desenvolvimento seguro dessas atividades.

O primeiro, é a justificativa da prática. Nenhuma atividade que envolva exposições à radiação deve ser realizada, a menos que gere benefícios, aos indivíduos expostos ou à sociedade, que compensem os riscos associados à radiação. Segundo, a otimização. Determina que, para qualquer fonte de radiação usada em uma atividade, a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e  eventualidade da ocorrência de exposições devem ser mantidos no mais baixo nível aceitável. Terceiro, a limitação de dose. Diz que a exposição de indivíduos deve obedecer a limites de dose ou a algum tipo de controle de risco, para assegurar que ninguém seja exposto a riscos considerados inaceitáveis.

“Diante de uma realidade que ainda não é a ideal, vale a pena que os profissionais, principalmente os que estão entrando no mercado agora, observem as resoluções e normas das instituições reguladoras para caminhar dentro da lei e em conformidade com os requisitos éticos da profissão. Nós, os radiologistas, somos os únicos profissionais que enxergamos o ser humano além da roupa. Temos muita responsabilidade com a sociedade”, finaliza Valdelice Teodoro.

Fonte: Conter

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