more" /> more" /> more" />
CRTR9
  • Menu off canvas
    • Inicio
    • Institucional
      • Diretoria
      • Conselheiros
      • Galeria dos Presidentes
      • Regimento interno
      • Competências
      • Regionais
      • Organograma
      • Informativos de Ações
      • Links úteis
      • Parceiros
    • Notícias
    • Vídeos
    • Registro
      • Profissionais
        • Modelo de Requerimentos
        • Emitir Certidões
        • Validação das Certidões
        • Negociar dívidas
        • Manual do Sistema
        • Clube de Benefícios
      • Empresas
        • Modelo de Requerimentos
        • Manual do Sistema
        • Emissão de Boleto
      • Consulta Pública
    • Educação
      • CORED
    • Contato
      • Fale Conosco
      • Denúncia
      • Onde Estamos
      • Currículos
        • Listagem de Currículos de Profissionais
        • Cadastro de Currículo Profissional
    • Licitações
    • Transparência
    • Notificação
CRTR9
  • Inicio
  • Institucional
    • Diretoria
    • Conselheiros
    • Galeria dos Presidentes
    • Regimento interno
    • Competências
    • Regionais
    • Organograma
    • Informativos de Ações
    • Links úteis
    • Parceiros
  • Notícias
  • Vídeos
  • Registro
    • Profissionais
      • Modelo de Requerimentos
      • Emitir Certidões
      • Validação das Certidões
      • Negociar dívidas
      • Manual do Sistema
      • Clube de Benefícios
    • Empresas
      • Modelo de Requerimentos
      • Manual do Sistema
      • Emissão de Boleto
    • Consulta Pública
  • Educação
    • CORED
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Denúncia
    • Onde Estamos
    • Currículos
      • Listagem de Currículos de Profissionais
      • Cadastro de Currículo Profissional
  • Licitações
  • Transparência
  • Notificação

Constatação

CRTR9
12/12/2014
Notícias
Compartilhe:

Deve haver alguma coisa errada com a dosimetria das radiações ionizantes, a ver

Até a Idade Média, enquanto o homem tentou explicar o movimento dos corpos celestes tendo o planeta Terra como centro do Universo, foi impossível comprovar qualquer teoria, pois nada fazia sentido.

A partir do século XVI, quando entrou em voga a teoria heliocêntrica e o Sol foi finalmente admitido como centro do Sistema, a ciência moderna ganhou forma e tivemos grandes avanços sociais. A humanidade passou a compreender melhor as espécies e o meio ambiente em que vive.

Essa analogia serve para nos levar a crer que deve existir alguma coisa errada na raiz do sistema utilizado hoje para mensurar os efeitos biológicos das radiações ionizantes no organismo humano, pois as doses a que está submetida a maioria dos profissionais e pacientes é superior ao admitido na legislação em vigor. Especialmente, na norma CNEN NN.3.01 e na Portaria ANVISA n.º 453/98.

Segundo a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, existem casos em que uma simples mamografia emite uma dose de radiação ionizante três vezes superior ao estabelecido como limite para o público geral em um ano. “Nesses casos, fazemos os exames com base no princípio da Justificação, que permite realizar o diagnóstico por imagem sempre que o benefício for maior que o risco potencial”, admite.

Entretanto, a mamografia é apenas um exemplo. Se considerarmos os exames de maior complexidade, como tomografias, tratamentos químio e radioterápicos, entre outros, a necessidade de ter uma maior clareza sobre o que pode e o que não pode aumenta.

Necessidade de um novo modelo

Dose equivalente, dose efetiva, equivalente de dose, milisieverts, miligrays, kerma no ar, etc. São tantas unidades e medidas que confundem a cabeça de qualquer um.

É necessário superar o atual sistema de metrologia das radiações ionizantes e adotar um conceito mais transparente, que dê aos pacientes e profissionais informações precisas sobre os riscos decorrentes de cada exame e qual o limite seguro de exposição no decurso de um ano.

Para tanto, é necessário um avanço significativo das pesquisas sobre os efeitos biológicos das radiações ionizantes, para dar respostas sobre a reação de cada parte do organismo aos efeitos dos raios X. As pessoas precisam entender necessariamente com o que estão lidando.

Para Valdelice Teodoro, as instituições responsáveis pela regulamentação da matéria precisam abrir um debate permanente, com a participação das autoridades e dos melhores especialistas sobre o assunto, a fim de nos aproximar de um cenário menos nebuloso.

“Em minha opinião, devemos convencionar uma tabela de doses e riscos, para que as pessoas saibam ao que estão se submetendo. Sabemos que não é possível fazer algo plenamente universal, pois o efeito da radiação depende de inúmeras variáveis. Contudo, acredito que podemos avançar e educar melhor as pessoas se caminharmos nesse sentido”, argumenta a presidenta do CONTER.  

A ciência radiológica se torna mais exata na medida em que conhecemos, compreendemos e respeitamos as inseguranças. Independente do que aconteça, a principal constante da metrologia/dosimetria das radiações ionizantes continuará a ser a variável da incerteza. Para se proteger e cuidar de seus pacientes, o profissional deve usar o dosímetro e demais equipamentos de proteção individual (EPI). Afinal, risco zero não existe.

Fonte: Site do Conter

Compartilhe:
Anterior
Carta
Próxima
Solução

Últimas notícias

  • Emissão de carteiras: O retorno!
  • Novo Delegado Regional de Rondônia
  • III Encontro dos profissionais das técnicas radiológicas do Tocantins
  • Nova diretoria do CRTR9
  • CRTR09 PODCAST #01 – O futuro da Radiologia: Inovação, educação, e empreendedorismo

Goiânia, Goiás: Av. Oeste N 83, Qd. 35 A, Lt. 31 – Setor Aeroporto. Cep: 74.075-110.
Telefone: (62) 3212-8590
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta: 08:00 às 17:00  (sem fechamento para o almoço).

Palmas, Tocantins: Quadra 104 Norte, Rua NE 03, Conjunto 2, Lote 15 A, Sala 32A – Edifício Esther Matos (Galeria Victoria). CEP: 77.006-018
Telefone: (63) 3213.2234 - ligações e whatsapp
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 até 13:00;

Porto Velho, Rondônia: Edifício Porto Velho Residence Service, Av. 7 de Setembro, 2140, Nossa Senhora das Graças, Sala 2. Porto Velho – RO CEP 76.804-123
Telefone: (69) 2141-5121
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 até 15:00

Rio Branco, Acre: Rua Antônio Pinheiro Sobrinho, nº 293, Santa Quiteria, CEP: 69.918-709
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 8:00 até 14:00
Telefone: (68) 9 9997-9099 - Somente Whatsapp

Desenvolvido por Elev Digital
Abrir bate-papo
1
Delegacia Virtual CRTR9
Delegacia Virtual CRTR9
Olá 👋
Como podemos ajudar?